Descrição
O extrato AFB120+ é a evolução SEPA do formato de extrato de contas à ordem que respeita à norma francesa "Evolutions du Relevé de Compte 120 caractères", e cuja principal vantagem consiste na informação detalhada dos movimentos bancários SEPA que o compõem.
Este formato, utilizado a nível francês, era desde há muito disponibilizado na sua versão anterior no Canal Multibancário e está agora também disponível na área de Operações Bancárias do millenniumbcp.pt. Com a massificação dos pagamentos e cobranças SEPA, este formato AFB120+ reflete as necessárias adaptações para acomodar o detalhe adicional destas transações, nomeadamente: códigos de operações, códigos/motivos de rejeição/reembolsos e, sobretudo, no enriquecimento da informação passada entre ordenante e beneficiário/devedor refletida no respetivo movimento da conta.
Quanto custa?
Atualmente este serviço está isento de quaisquer custos.
Como funciona
O extrato AFB120+ é um ficheiro de texto com periodicidade diária, emitido para contas em Euros ou em divisa domiciliadas junto do Millennium bcp.
Layout
A estrutura deste tipo de ficheiros é composta por:
- Header (01): Nº conta, moeda, data de início do extrato e saldo inicial;
- Linhas de movimento (04): Código da transação, moeda e nº conta a que o movimento diz respeito, código transacional, data de lançamento, data-valor, descritivo, montante e referência;
- Linhas complementares do movimento (05): Qualificador da zona complementar e respetivas informações complementares;
- Footer (07): Nº conta, moeda, data de fim do extrato e saldo final.
Aceda à documentação sobre as especificações deste tipo de ficheiros, assim como os códigos de transação usados na coluna 33 para identificar o tipo de transação.
Ideal para a SEPA
Algumas das principais vantagens que a SEPA veio trazer às operações de pagamentos e cobranças eletrónicas foram, sem dúvida, o conjunto alargado de códigos ISO para identificação da natureza das mesmas, os campos adicionais ao nível de cada registo para transmissão de informação ao beneficiário/devedor, assim como a identificação inequívoca de cada pagamento/cobrança através de uma referência própria atribuída pelo ordenante. Esta informação adicional dificilmente estaria disponível nos formatos de extrato atuais emitidos pelos bancos. No caso do formato AFB120+, embora com linhas de tamanho fixo de 120 caracteres, contempla também linhas de detalhe adicional ao movimento (do tipo 05) para inclusão dessa informação que o ordenante desejou transmitir ao beneficiário/devedor da operação.
Como Cliente do Millennium bcp, ao optar por subscrever este serviço, verá refletido neste tipo de ficheiro de extratos a informação complementar* em movimentos SEPA e, adicionalmente, nas entregas para depósito e cheques, a qual poderá usar para identificar de uma forma mais rápida o seu propósito ou motivo, assim como quem o desencadeou; a sua Empresa ou um seu cliente.
Qualificadores de movimentos SEPA
Ordenante |
Beneficiário |
Descrição |
REF (1) |
|
Identificação do Lote |
REF (2) |
REF(2) |
O ID do Lote definido pelo Banco. |
RCN (2) |
|
Categoria do motivo dos pagamentos do Lote (para o ordenante). Permititrá ao mesmo validar automaticamente o valor das Comissões pagas. |
NPY |
NPY |
O ordenante deste lote, pode não ser o mesmo indicado no inicio do Ficheiro. No inicio é identificado o titular do contrato, p.ex. Grupo AFB, aqui é indicada a Empresa ordenante. |
IPY |
IPY (1) e (2) |
O IBAN do Ordenante a passar ao beneficiário: Aviso do Banco de Portugal, n.º 12/2007 Art.º3.
A segunda posição do IPY(2) assume "IBAN" |
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RCN (1) |
Id a passar ao Ordenante e ao Beneficiário |
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NPO |
Quem ordena a transf. está a atuar em nome de um terceiro devedor aqui identificado. As tags para o qualificador IPO não estão definidas na estrutura do C2B. |
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NBE |
O nome do beneficiário, pode não ser o 1º titular da conta. |
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CBE |
O IBAN da conta do beneficiário. |
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NBU |
O destinatário final dos fundos. |
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RCN (2) |
Código das Operações das Transferências Eletrónicas Interbancárias ou o motivo de acordo com a tabela ISO, a passar ao beneficiário. |
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LCC e LC2 |
140 posições para o descritivo não-estruturado determinado pelo ordenante |
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LCS |
Em alternativa o ordenante pode indicar de forma 'estruturada' a informação a passar |
Credor |
Devedor |
Descrição |
REF (1) |
|
Identificação do Lote |
REF (2) |
REF (2) |
O ID do Lote definido pelo Banco. |
RUM (2) |
RUM (2) |
Tipo de sequência dos movimentos de cobrança |
RCN (2) |
|
Categoria do motivo dos pagamentos do Lote (para o ordenante) |
NBE |
NBE |
O ordenante deste lote, pode não ser o mesmo indicado no inicio do Ficheiro. No inicio é identificado o titular do contrato (p.ex. Grupo. Aqui é indicada a Empresa. É o benefiicário das cobranças. |
IBE (1) e (2) |
IBE (1) e (2) |
O ID do Credor conforme registado na SIBS. A 2º posição do IBE assume "Entidade Credora". |
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RCN (1) |
Id a passar ao Ordenante e ao Beneficiário |
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RUM (1) |
A identificação do mandato (determinada pelo credor) |
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NBU |
Quem ordena a cobrança está a atuar em nome de um terceiro aqui identificado. |
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NPY |
O nome do Devedor, pode não ser o 1º titular da conta. |
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IPY |
A conta do devedor. A segunda posição IPY(2) assume "IBAN". Nota: o devedor sabe qual foi a conta (é a conta extratada). |
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NPO |
O 'último' devedor conforme indicação do credor. Pode ser o 2º titular da conta. |
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RCN (2) |
O motivo de acordo com a tabela ISO, a passar ao beneficiário. |
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LCC e LC2 |
140 posições para o descritivo determinado pelo credor. |
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LCS |
Em alternativa o ordenante pode indicar de forma 'estruturada' a informação a passar |
Como subscrever
A subscrição do extrato é efetuada uma vez para cada conta em causa na opção Gestão Ficheiros > Pedir Ficheiros > Extratos Diários, selecionando em seguida a conta e o formato "AFB120".
- Consulta dos extratos emitidos
A partir do dia útil seguinte à subscrição, o extrato ficará disponível diariamente contendo os movimentos da conta relativos ao dia anterior, podendo ser obtido através da opção Gestão Ficheiros > Consultar Ficheiros > Extrato de Conta Diário. Após selecionada a conta à ordem e o período de emissão, são apresentados os ficheiros produzidos: um ficheiro por dia.
Mais questões?
Para mais questões contacte o seu Gestor de Cliente ou uma Sucursal do Millennium bcp.
* Depende da existência de informação adicional passada pelo ordenante e pelo Banco deste.