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Ficheiro de Extrato AFB120+


Descrição

O extrato AFB120+ é a evolução SEPA do formato de extrato de contas à ordem que respeita à norma francesa "Evolutions du Relevé de Compte 120 caractères", e cuja principal vantagem consiste na informação detalhada dos movimentos bancários SEPA que o compõem.

Este formato, utilizado a nível francês, era desde há muito disponibilizado na sua versão anterior no Canal Multibancário e está agora também disponível na área de Operações Bancárias do millenniumbcp.pt. Com a massificação dos pagamentos e cobranças SEPA, este formato AFB120+ reflete as necessárias adaptações para acomodar o detalhe adicional destas transações, nomeadamente: códigos de operações, códigos/motivos de rejeição/reembolsos e, sobretudo, no enriquecimento da informação passada entre ordenante e beneficiário/devedor refletida no respetivo movimento da conta.

Quanto custa?

Atualmente este serviço está isento de quaisquer custos.

Como funciona

O extrato AFB120+ é um ficheiro de texto com periodicidade diária, emitido para contas em Euros ou em divisa domiciliadas junto do Millennium bcp.

Layout

A estrutura deste tipo de ficheiros é composta por:

  • Header (01): Nº conta, moeda, data de início do extrato e saldo inicial;
  • Linhas de movimento (04): Código da transação, moeda e nº conta a que o movimento diz respeito, código transacional, data de lançamento, data-valor, descritivo, montante e referência;
  • Linhas complementares do movimento (05): Qualificador da zona complementar e respetivas informações complementares;
  • Footer (07): Nº conta, moeda, data de fim do extrato e saldo final.

Aceda à documentação sobre as especificações deste tipo de ficheiros, assim como os códigos de transação usados na coluna 33 para identificar o tipo de transação.


 


Ideal para a SEPA

Algumas das principais vantagens que a SEPA veio trazer às operações de pagamentos e cobranças eletrónicas foram, sem dúvida, o conjunto alargado de códigos ISO para identificação da natureza das mesmas, os campos adicionais ao nível de cada registo para transmissão de informação ao beneficiário/devedor, assim como a identificação inequívoca de cada pagamento/cobrança através de uma referência própria atribuída pelo ordenante. Esta informação adicional dificilmente estaria disponível nos formatos de extrato atuais emitidos pelos bancos. No caso do formato AFB120+, embora com linhas de tamanho fixo de 120 caracteres, contempla também linhas de detalhe adicional ao movimento (do tipo 05) para inclusão dessa informação que o ordenante desejou transmitir ao beneficiário/devedor da operação.

Como Cliente do Millennium bcp, ao optar por subscrever este serviço, verá refletido neste tipo de ficheiro de extratos a informação complementar* em movimentos SEPA e, adicionalmente, nas entregas para depósito e cheques, a qual poderá usar para identificar de uma forma mais rápida o seu propósito ou motivo, assim como quem o desencadeou; a sua Empresa ou um seu cliente.

Qualificadores de movimentos SEPA

Pagamentos
Ordenante Beneficiário Descrição
REF (1)   Identificação do Lote
REF (2) REF(2) O ID do Lote definido pelo Banco.
RCN (2)   Categoria do motivo dos pagamentos do Lote (para o ordenante). Permititrá ao mesmo validar automaticamente o valor das Comissões pagas.
NPY NPY O ordenante deste lote, pode não ser o mesmo indicado no inicio do Ficheiro. No inicio é identificado o titular do contrato, p.ex. Grupo AFB, aqui é indicada a Empresa ordenante.
IPY IPY (1) e (2) O IBAN do Ordenante a passar ao beneficiário:  Aviso do Banco de Portugal, n.º 12/2007 Art.º3.

A segunda posição do IPY(2) assume "IBAN"
  RCN (1) Id a passar ao Ordenante e ao Beneficiário
  NPO Quem ordena a transf. está a atuar em nome de um terceiro devedor aqui identificado. As tags para o qualificador IPO não estão definidas na estrutura do C2B.
 

NBE

O nome do beneficiário, pode não ser o 1º titular da conta.
 

CBE

O IBAN da conta do beneficiário.
 

NBU

O destinatário final dos fundos.
  RCN (2) Código das Operações das Transferências Eletrónicas Interbancárias ou o motivo de acordo com a tabela ISO, a passar ao beneficiário.
  LCC e LC2 140 posições para o descritivo não-estruturado determinado pelo ordenante
  LCS Em alternativa o ordenante pode indicar de forma 'estruturada' a informação a passar
Cobranças
Credor Devedor Descrição
REF (1)   Identificação do Lote
REF (2) REF (2) O ID do Lote definido pelo Banco.
RUM (2) RUM (2) Tipo de sequência dos movimentos de cobrança
RCN (2)   Categoria do motivo dos pagamentos do Lote (para o ordenante)
NBE NBE O ordenante deste lote, pode não ser o mesmo indicado no inicio do Ficheiro. No inicio é identificado o titular do contrato (p.ex. Grupo. Aqui é indicada a Empresa. É o benefiicário das cobranças.
IBE (1) e (2) IBE (1) e (2) O ID do Credor conforme registado na SIBS. A 2º posição do IBE assume "Entidade Credora".
  RCN (1) Id a passar ao Ordenante e ao Beneficiário
 

RUM (1)

A identificação do mandato (determinada pelo credor)
 

NBU

Quem ordena a cobrança está a atuar em nome de um terceiro aqui identificado.
 

NPY

O nome do Devedor, pode não ser o 1º titular da conta.
  IPY A conta do devedor. A segunda posição IPY(2) assume "IBAN". Nota: o devedor sabe qual foi a conta (é a conta extratada).
  NPO O 'último' devedor conforme indicação do credor. Pode ser o 2º titular da conta.
  RCN (2) O motivo de acordo com a tabela ISO, a passar ao beneficiário.
  LCC e LC2 140 posições para o descritivo determinado pelo credor.
  LCS Em alternativa o ordenante pode indicar de forma 'estruturada' a informação a passar

 

 


Como subscrever

A subscrição do extrato é efetuada uma vez para cada conta em causa na opção Gestão Ficheiros > Pedir Ficheiros > Extratos Diários, selecionando em seguida a  conta e o formato "AFB120".

  • Consulta dos extratos emitidos

A partir do dia útil seguinte à subscrição, o extrato ficará disponível diariamente contendo os movimentos da conta relativos ao dia anterior, podendo ser obtido através da opção Gestão Ficheiros > Consultar Ficheiros > Extrato de Conta Diário. Após selecionada a conta à ordem e o período de emissão, são apresentados os ficheiros produzidos: um ficheiro por dia.

Mais questões?

Para mais questões contacte o seu Gestor de Cliente ou uma Sucursal do Millennium bcp.

 

 

* Depende da existência de informação adicional passada pelo ordenante e pelo Banco deste.