Skip BreadcrumbHome / Seguros / Proteção Pessoal Doméstico - Acidentes de Trabalho
Mãe, pai com o filho às costas e empregada doméstica

Vantagens

O Proteção Pessoal Doméstico é um seguro de acidentes de trabalho que proporciona:

  • Proteção eficaz num único seguro: permite proteger os empregados que lhe prestam serviços (empregados domésticos, jardineiros, motoristas) não só durante as horas de serviço, mas também durante o trajeto habitual de ida e regresso do local de trabalho (in itinere).
  • Segurança e comodidade: o seguro de Acidentes de Trabalho é uma obrigatoriedade legal. Em caso de acidente de trabalho de um seu empregado, o seguro Proteção Pessoal Doméstico assegura o pagamento de todas as indemnizações que ao abrigo da lei sejam devidas ao seu empregado.
  • Sistema Integrado de Gestão e Prestação de Cuidados de Saúde: o seu empregado tem acesso a uma Rede clínica constituída por médicos especialistas, hospitais, centros clínicos e meios complementares de diagnóstico, presentes em todo o país.
  • É assegurada:
    • Assistência qualificada para uma recuperação eficaz;
    • Comodidade e rapidez na regularização de sinistros através da Linha telefónica 210 042 490, disponível todos os dias úteis das 8h30 as 19h00.
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Quanto custa

Exemplo do prémio de seguro a pagar:

Função Salário Massa Salarial Prémio Total Anual
Empregados Domésticos 820€ mensais 11.480,00€ 227,13€
Empregados Domésticos

6€/hora,
6 horas/semana

2.184,01€ 43,21€
Motorista 920€ mensais 12.880,00€ 437,29€
Jardineiro 10€/hora,
2 horas/semana
1.213,34€ 41,19€

Ao primeiro pagamento de prémio acresce 5,45€ de custo de apólice (já inclui encargos legais).​

Características

Com o seguro de Proteção Pessoal Doméstico, ficam garantidas, consoante a situação, as seguintes prestações:

Prestações em Espécie

  • Assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo elementos de diagnóstico e de tratamento, bem como visitas domiciliárias;
  • Assistência medicamentosa e farmacêutica;
  • Cuidados de enfermagem;
  • Hospitalização e tratamentos termais;
  • Hospedagem;
  • Transporte para observação, tratamento ou comparência em atos judiciais;
  • Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, bem como a sua renovação e reparação;
  • Os serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto do trabalho;
  • Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
  • Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado;
  • Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família, quando reconhecida como necessária pelo médico assistente.

Prestações em Dinheiro

  • Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;
  • Pensão provisória;
  • Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente para o trabalho;
  • Subsídio por morte;
  • Subsídio por despesas de funeral;
  • Pensão por morte;
  • Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
  • Subsídio para readaptação de habitação;
  • Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho.

Retribuição a Segurar

A massa salarial a segurar para cada empregado, calcula-se da seguinte forma:

  • Pagamento Mensal: vencimento mensal x 14 meses + alimentação e alojamento x 11
  • Pagamento à Hora: valor pago à hora x número de horas por semana x 60,667 semanas*.

* inclui proporção do 13º e 14º mês.

Linha telefónica

Caso se verifique um acidente de trabalho, deve ser contactada a Linha telefónica 210 042 490, que se encontra disponível todos os dias úteis das 8h30 as 19h00.

Através desta Linha, obterá:

  • Apoio no encaminhamento imediato para o Médico, Hospital ou outro prestador mais indicado para a assistência médica;
  • Apoio em todo o processo de sinistro, incluindo todas as informações e esclarecimentos necessários.\

Nas emergências e na impossibilidade de contacto telefónico, deve dirigir-se para o hospital mais próximo, informando, logo que possível, a Linha pelo telefone nº 210 042 490.

Existem exclusões previstas na apólice.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Leia atentamente as Condições Gerais e Especiais do Proteção Pessoal Doméstico.

Como adquirir

Por Correio

Para o efeito deverá:

Em qualquer Sucursal Millennium bcp.​​

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Como posso participar um sinistro acidente de trabalho?

Preencha a Participação Eletrónica da Associação Portuguesa de Seguradores através do link: https://pat.apseguradores.pt ou faça download do formulário de participação de sinistro, entregue em qualquer sucursal do Millennium bcp ou envie para:

Morada: Apartado 15009, 1074-003 Lisboa
Fax: +351 213 178 640
Email: sinistros.acidentes.trabalho@ocidental.pt

Quem posso contactar em caso de dúvida?

Para esclarecer qualquer questão contacte-nos através do número 210 042 490 (disponível todos os dias úteis das 8h30 as 19h00) ou dirija-se a uma sucursal do Millennium bcp.

Este é um seguro obrigatório por lei que o protege a si ou aqueles que trabalham consigo, em caso de acidente ocorrido no local de trabalho, ou no percurso de e para o mesmo. Garantimos uma gestão do sinistro eficaz e cómoda.


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