Vantagens
O Proteção Pessoal Doméstico é um seguro de acidentes de trabalho que proporciona:
- Proteção eficaz num único seguro: permite proteger os empregados que lhe prestam serviços (empregadas domésticas, jardineiros, motoristas) não só durante as horas de serviço, mas também durante o trajeto habitual de ida e regresso do local de trabalho (in itinere)
- Segurança e comodidade: o seguro de Acidentes de Trabalho é uma obrigatoriedade legal. Em caso de acidente de trabalho de um seu empregado, o seguro Proteção Pessoal Doméstico assegura o pagamento de todas as indemnizações que ao abrigo da lei são devidas ao seu empregado.
- Sistema Integrado de Gestão e Prestação de Cuidados de Saúde: o seu empregado tem acesso a uma Rede clínica constituída por médicos especialistas, hospitais, centros clínicos e meios complementares de diagnóstico, presentes em todo o país. É assegurada:
- Assistência qualificada para uma recuperação eficaz;
- Comodidade e rapidez na regularização de sinistros através da Linha telefónica 210 042 490, disponível todos os dias úteis das 8h30 as 19h00.
Quanto custa
Exemplo do prémio de seguro a pagar:
Função |
Salário |
Massa Salarial |
Prémio Total Anual |
Empregados Domésticos |
665 € mensais |
9.310 € |
184,50 € |
Empregados Domésticos |
6 €/hora, 6 horas/semana |
2.184 € |
43,28 € |
Motorista |
750 € mensais |
10.500 € |
357,08 € |
Jardineiro |
10 €/hora, 2 horas/semana |
1.213,33 € |
41,27 € |
Ao primeiro pagamento de prémio acresce 5,38 € de custo de apólice (já inclui encargos legais).
Características
Com o seguro de Proteção Pessoal Doméstico, ficam garantidas consoante a situação, as seguintes prestações:
Prestações em Espécie
- Assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo elementos de diagnóstico e de tratamento, bem como visitas domiciliárias;
- Assistência medicamentosa e farmacêutica;
- Cuidados de enfermagem;
- Hospitalização e tratamentos termais;
- Hospedagem;
- Transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais;
- Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, bem como a sua renovação e reparação;
- Os serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto do trabalho;
- Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
- Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado;
- Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família, quando reconhecida como necessária pelo médico assistente.
Prestações em Dinheiro
- Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;
- Pensão provisória;
- Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;
- Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente para o trabalho;
- Subsídio por morte;
- Subsídio por despesas de funeral;
- Pensão por morte;
- Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
- Subsídio para readaptação de habitação;
- Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho.
Retribuição a Segurar
A massa salarial a segurar para cada empregado, calcula-se da seguinte forma:
- Pagamento Mensal: vencimento mensal x 14 meses + alimentação e alojamento x 11
- Pagamento à Hora: valor pago à hora x número de horas por semana x 60,667 semanas*.
* inclui proporção do 13º e 14º mês.
Linha telefónica
Caso se verifique um acidente de trabalho, deve ser contactada a Linha telefónica 210 042 490, que se encontra disponível todos os dias úteis das 8h30 as 19h00.
Através desta Linha, obterá:
- Apoio no encaminhamento imediato para o Médico, Hospital ou outro prestador mais indicado para a assistência médica;
- Apoio em todo o processo de sinistro, incluindo todas as informações e esclarecimentos necessários.\
Nas emergências e na impossibilidade de contacto telefónico, deve dirigir-se para o hospital mais próximo, informando, logo que possível, a Linha pelo telefone nº 210 042 490.
Existem exclusões previstas na apólice.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Leia atentamente as Condições Gerais e Especiais do Proteção Pessoal Doméstico.