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Seguro de Vida

associado ao Crédito Pessoal.

Vantagens

O Seguro de Vida associado ao Crédito Pessoal protege-o a si e à sua família em caso de morte ou invalidez, assegurando o pagamento ao banco do capital em dívida do empréstimo.

O Seguro de Vida é o seguro que protege todos os proponentes, bem como os avalistas da operação de financiamento.

Quanto custa

As coberturas de Invalidez cessam aos 65 anos de idade atuarial*, permanecendo o seguro com a cobertura de Morte até ao final do prazo (no máximo até aos 75 anos de idade).

Financiado
O prémio é único, pago à cabeça mas financiado (o seu valor é incluído no próprio empréstimo). O montante é definido em função da idade atuarial*, do prazo do seguro e do capital seguro à data da subscrição.

Não Financiado
A apólice é anual, podendo ser paga de acordo com a periodicidade de pagamento escolhida (mensal, trimestral, semestral ou anual). Se escolhida uma periodicidade de pagamento do prémio diferente de anual, serão cobrados os seguintes encargos de fracionamento:

Encargos de Fracionamento
Mensal: 8%
Trimestral: 5%
Semestral: 3%
Anual: 0%

O prémio de seguro é atualizado todos os anos com referência à data de renovação do contrato (1 de janeiro de cada ano), em função da idade atuarial* da(s) Pessoa(s) Segura(s), das coberturas e do capital seguro (em dívida) a 31 de dezembro do ano anterior.

No 1º recibo de prémio ou quando enviada para casa do Cliente uma Ata Adicional (pedidos de alteração do Cliente) é cobrado o respetivo custo de Apólice/Ata no valor de 5 €, acrescido de encargos legais (designadamente a taxa de 2,5% para o INEM).


* Idade atuarial é a idade calculada com base na data de nascimento da pessoa segura e numa determinada data contratual (por ex.: início do contrato, renovação do contrato), arredondada para o número inteiro mais próximo.
Exemplo 1: data de nascimento = 25.04.1974; data início do contrato= 15.01.2017; idade atuarial = 43 anos.
Exemplo 2: data de nascimento = 25.04.1974; data início do contrato= 26.10.2017; idade atuarial = 44 anos.

Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, os portadores dessa deficiência podem deduzir os prémios de seguros de vida da seguinte forma: 25% do prémio contratado em seu nome ou em nome do seu dependente deficiente, com um limite de 15% da coleta de IRS (art.º 87 CIRS).

Características

O Seguro de Vida associado ao Crédito Pessoal que lhe permite escolher o seu financiamento ou o pagamento na totalidade aquando da contratação do Crédito Pessoal.

  • A Pessoa Segura deverá ter entre 18 e 70 anos.
  • Financiado juntamente com o crédito: o valor do Seguro é totalmente financiado no empréstimo e pago à cabeça aquando da contratação do Crédito Pessoal. O seguro é constituído pelo mesmo prazo do empréstimo associado.
  • Não financiado juntamente com o crédito: o valor do Seguro é cobrado à parte do empréstimo. É constituído por um ano e seguintes e renovado automaticamente até ao final do contrato de crédito associado, data em que cessa os seus efeitos.

O Seguro de Vida associado ao Crédito Pessoal protege as seguintes situações:

  • Morte:a Seguradora pagará ao Banco (Beneficiário irrevogável do Seguro), o capital seguro;
  • Invalidez Total e Permanente por Acidente: A Pessoa Segura encontra-se em situação de Invalidez Total e Permanente por Acidente se, em consequência de acidente, estiver total e definitivamente incapaz de exercer uma atividade remunerada, com fundamento em sintomas objetivos, clinicamente comprovados, não sendo possível prever qualquer melhoria no seu estado de saúde de acordo com os conhecimentos médicos atuais, devendo em qualquer caso o grau de desvalorização, feito com base na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, ser superior a 66,6%, caso em que, para efeitos desta cobertura, é considerado como sendo igual a 100%.
  • Dependência: A Pessoa Segura encontra-se numa situação de dependência se tiver ocorrido a perda, com caráter permanente, da capacidade para exercer qualquer atividade remunerada e, simultaneamente, da autonomia para praticar os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de terceira pessoa. Consideram-se atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente, os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e a cuidados de higiene.
  • Âmbito do Seguro
    Com restrições para as deslocações que ocorram para fora da União Europeia, com exceção dos países do Reino Unido, Suíça, Noruega, EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Japão.
    Garante o risco profissional e extra profissional, exceto para atividades manifestamente perigosas, nos termos das Condições Gerais e Especiais (só incluídas quando aceites expressamente pela Seguradora).
  • Estes riscos poderão ser cobertos de forma extraordinária, desde que aceites expressamente pela Seguradora.

As coberturas de Invalidez Total e Permanente por Acidente e Dependência cessam aos 65 anos de idade, permanecendo o seguro com a cobertura de Morte até ao final do prazo (no máximo até aos 75 anos de idade).

Leia Atentamente as Condições Gerais e Especiais Financiado e Condições Gerais e Especiais Não Financiado.

A informação aqui apresentada não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.​

Como adquirir

Dirija-se a uma Sucursal Millennium bcp.

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