- até  15  de fevereiro    
    
- Se puder  beneficiar do IRS Jovem, deve entregar o comprovativo da conclusão dos  estudos (ainda por regulamentar). Saiba mais aqui.
    Se tiver contratos  de arrendamento de longa duração, deve comunicar a duração do contrato até  dia 15 de fevereiro. 
    De acordo com o Código do IRS, regra  geral, são tributados à taxa autónoma de 28 % os rendimentos prediais. No  entanto, os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para  habitação permanente com duração igual ou superior a dois anos e inferior a  cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva  taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma  redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. 
    Aos rendimentos prediais decorrentes  de contratos de arrendamento para habitação permanente celebrados com duração  igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma  redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por  cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos  percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. 
    Aos rendimentos prediais decorrentes  de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou  superior a dez anos e inferior a vinte anos, é aplicada uma redução de  catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma. 
    Aos rendimentos prediais decorrentes  de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou  superior a vinte anos, bem como aos rendimentos prediais decorrentes de  contratos de direito real de habitação duradoura (DHD), na parte respeitante ao  pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 18 pontos  percentuais da respetiva taxa autónoma. 
    De acordo com a legislação aplicável, para  poder beneficiar deste direito à redução de taxa, o titular dos rendimentos  prediais destes contratos tem de comprovar que preenche os respetivos  requisitos:
      - comunicar o contrato de arrendamento  e suas alterações, mediante a declaração modelo 2, para efeitos de imposto do selo;
      - comunicar à AT a identificação do  contrato de arrendamento em causa, com data de início e respetiva
      duração, bem como comunicar as  renovações contratuais subsequentes e respetiva duração, no Portal      das Finanças, até 15 de fevereiro do  ano seguinte;
      - comunicar à AT a data de cessação  dos contratos de arrendamento abrangidos por este regime, bem      como a indicação do respetivo motivo  da cessação, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte.    
    Pode fazê-lo no Portal de Finanças, na  seção Arrendamento: 
    
    Até 19 de fevereiro - Comunicar agregado familiar – se tiverem ocorridos alterações no seu agregado familiar em 2020, terá de o comunicar através do portal das finanças. Saiba como aqui.
    Até  25 de  fevereiro - tem de verificar todas as faturas de despesas no e-fatura, no  Portal das Finanças, e também as dos seus filhos. Saiba como aqui.
    Não se esqueça  que, se em 2020 recebeu rendimentos do trabalho independente - Categoria  B - e tem está tributado de acordo com o regime simplificado, tem de  indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas. 
   
		 
 	 
			    Entre 15 a 31 de  março
    Consulta  das deduções à coleta
    Até 15 de março são  disponibilizados na sua página do Portal das Finanças os montantes das deduções  à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros  documentos. 
    Além das despesas  comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que  efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. 
    Pode assim  consultar as declarações relativas ao crédito à habitação, às rendas da casa, às  taxas moderadoras e às propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
    O Orçamento do Estado para 2021  consagra uma norma relativamente ao apuramento  das deduções à coleta pela AT que permite que os sujeitos passivos de IRS podem, na declaração de rendimentos  respeitante ao ano de 2020, declarar o valor das despesas de saúde, de formação  e educação, de encargos com imóveis e com lares.
    Se o contribuinte optar pelos valores declarados por si declarados,  estes substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei.
    Nos termos estabelecidos pelo  Orçamento do Estado para 2021, se o contribuinte optar pelos valores por si  declarados, não pode reclamar do cálculo do montante das deduções à coleta. 
    Reclamação  das deduções à coleta 
    Se não optar  pelos valores que declarar, pode reclamar do cálculo efetuado pela Autoridade  Tributária até 31 de março. Assim, se não concordar com os valores das deduções  à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência  de fatura, pode apresentar uma reclamação até essa data.
    Consignação  de IRS / IVA
     
 
       
	   
		
 
     Entre 1 de abril e  30 de junho
    Deverá entregar o  Modelo 3 do IRS relativo aos rendimentos de 2020, entre 1 de abril e 30 de  junho. 
    Por uma questão  de precaução, e tendo em conta a experiência dos últimos anos, não se apresse a  entregar a declaração. Deixe passar as primeiras semanas, de forma a que o  Fisco tenha tempo para corrigir eventuais problemas com o programa de entrega  do modelo, já que a entrega se faz exclusivamente por internet.
    
	    
		
 
    31 - É o prazo que o  fisco tem para lhe enviar a nota de liquidação do IRS, onde consta a como  calculou o imposto a pagar ou a receber.  Se tiver imposto a receber, deverá recebê-lo  até dia 31 de julho.
	 
		
 
	
    31 
    É a data final  para pagar o IRS, caso tenha cumprido o prazo de entrega do IRS.