- até 15 de fevereiro
- Se puder beneficiar do IRS Jovem, deve entregar o comprovativo da conclusão dos estudos (ainda por regulamentar). Saiba mais aqui.
Se tiver contratos de arrendamento de longa duração, deve comunicar a duração do contrato até dia 15 de fevereiro.
De acordo com o Código do IRS, regra geral, são tributados à taxa autónoma de 28 % os rendimentos prediais. No entanto, os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dez anos e inferior a vinte anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.
Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a vinte anos, bem como aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura (DHD), na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 18 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.
De acordo com a legislação aplicável, para poder beneficiar deste direito à redução de taxa, o titular dos rendimentos prediais destes contratos tem de comprovar que preenche os respetivos requisitos:
- comunicar o contrato de arrendamento e suas alterações, mediante a declaração modelo 2, para efeitos de imposto do selo;
- comunicar à AT a identificação do contrato de arrendamento em causa, com data de início e respetiva
duração, bem como comunicar as renovações contratuais subsequentes e respetiva duração, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte;
- comunicar à AT a data de cessação dos contratos de arrendamento abrangidos por este regime, bem como a indicação do respetivo motivo da cessação, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte.
Pode fazê-lo no Portal de Finanças, na seção Arrendamento:
Até 19 de fevereiro - Comunicar agregado familiar – se tiverem ocorridos alterações no seu agregado familiar em 2020, terá de o comunicar através do portal das finanças. Saiba como aqui.
Até 25 de fevereiro - tem de verificar todas as faturas de despesas no e-fatura, no Portal das Finanças, e também as dos seus filhos. Saiba como aqui.
Não se esqueça que, se em 2020 recebeu rendimentos do trabalho independente - Categoria B - e tem está tributado de acordo com o regime simplificado, tem de indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
Entre 15 a 31 de março
Consulta das deduções à coleta
Até 15 de março são disponibilizados na sua página do Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura.
Pode assim consultar as declarações relativas ao crédito à habitação, às rendas da casa, às taxas moderadoras e às propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
O Orçamento do Estado para 2021 consagra uma norma relativamente ao apuramento das deduções à coleta pela AT que permite que os sujeitos passivos de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2020, declarar o valor das despesas de saúde, de formação e educação, de encargos com imóveis e com lares.
Se o contribuinte optar pelos valores declarados por si declarados, estes substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei.
Nos termos estabelecidos pelo Orçamento do Estado para 2021, se o contribuinte optar pelos valores por si declarados, não pode reclamar do cálculo do montante das deduções à coleta.
Reclamação das deduções à coleta
Se não optar pelos valores que declarar, pode reclamar do cálculo efetuado pela Autoridade Tributária até 31 de março. Assim, se não concordar com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura, pode apresentar uma reclamação até essa data.
Consignação de IRS / IVA
Entre 1 de abril e 30 de junho
Deverá entregar o Modelo 3 do IRS relativo aos rendimentos de 2020, entre 1 de abril e 30 de junho.
Por uma questão de precaução, e tendo em conta a experiência dos últimos anos, não se apresse a entregar a declaração. Deixe passar as primeiras semanas, de forma a que o Fisco tenha tempo para corrigir eventuais problemas com o programa de entrega do modelo, já que a entrega se faz exclusivamente por internet.
31 - É o prazo que o fisco tem para lhe enviar a nota de liquidação do IRS, onde consta a como calculou o imposto a pagar ou a receber. Se tiver imposto a receber, deverá recebê-lo até dia 31 de julho.
31
É a data final para pagar o IRS, caso tenha cumprido o prazo de entrega do IRS.