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Linha A.D.N 2018

Linha A.D.N 2018

TAE de 5,520%

O Millennium bcp e a Garantia Mútua lado a lado com a sua Empresa, no ADN dos seus projetos.

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Caracteristicas

No âmbito da parceria com as Sociedade de Garantia Mútua, o Banco disponibiliza a Linha Apoio Desenvolvimento Negócio 2018 que possibilita às empresas o acesso ao crédito bancário em condições mais favoráveis, permitindo-lhes sustentar uma estratégia de crescimento e suportar o crescimento das exportações.

No montante global de 217 milhões de euros, válida por 12 meses após a abertura da Linha de Crédito (extensível por iguais períodos) a Linha Apoio Desenvolvimento Negócio 2018 está subdividida em 5 Linhas específicas: Curto Prazo, Leasing Imobiliário, Leasing Equipamento, Obrigações Fiscais e Sucessão Empresarial e Incremento de Escala, cujos plafonds são os seguintes:


Linha Específica Plafond
Curto Prazo 100 Mio Euros
Leasing Imobiliário 6 Mio Euros
Leasing Mobiliário 6 Mio Euros
Obrigações Fiscais 5 Mio Euros
Sucessão Empresarial e Incremento de Escala 100 Mio Euros

Elegibilidade

Operações Elegíveis:

São elegíveis as operações de financiamento que respeitem os seguintes critérios.

Linha Curto Prazo

  • Operações de financiamento de curto prazo, designadamente conta corrente para tesouraria, empréstimos de curto prazo, factoring e confirming, entre outros.

Linha Leasing Imobiliário

  • Operações destinadas a financiar aquisição de imóveis em locação financeira (leasing Imobiliário)

Linha Leasing Mobiliário

  • Operações destinadas a financiar a aquisição de equipamento em locação financeira (Leasing Mobiliário)

Linha Obrigações Fiscais

Operações destinadas à atualizações necessárias à implementação dos novos requisitos de transmissão de dados associados ao cumprimento voluntário de obrigações fiscais, através de:

  • Aquisição de software e hardware decorrentes das atualizações; e
  • Apoio à formação habitualmente correlacionada.

Linha Sucessão Empresarial e Incremento Empresarial

Operações destinadas ao financiamento de investimentos com a aquisição ou incremento de participações sociais em empresas existentes ou a constituir (neste caso, no âmbito de processos de sucessão) até ao montante máximo de 90% do valor total do investimento em que:

  • A aquisição de participação social numa empresa alvo, adicionada de eventual participação social já detida por parte da empresa beneficiária, terá que ser superior a 50% do capital social e estar assegurada a maioria dos direitos de voto efetivos na empresa alvo;
  • Em processos de fusão, a empresa beneficiária terá que demonstrar que a sua participação social pós-operação é superior a 50% do Capital Social e que tem assegurada a maioria dos direitos de voto efetivos na empresa alvo.

 

Operações não Elegíveis:

Não são enquadráveis as operações que se destinem a:

  • Reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
  • Aquisição de terrenos e bens em estado de uso, bem como de imóveis e veículos ligeiros de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.

Financiamento

  Linha Desenvolvimento Negócio 2018 - Curto Prazo
Tipologia de Financiamento
  • Contas Correntes
  • Empréstimos
  • Factoring e Confirming
Montante máximo por empresa 1 500 000 euros
Prazo
  • Operações renováveis trimestral, semestral ou anualmente, até ao máximo de 3 anos;
  • Empréstimo com prazo de reembolso até 3 anos.
Amortização de Capital Quando aplicável, prestações constantes, iguais, mensais,trimestrais, semestrais ou anuais, e postecipadas.
Pagamento Juros
  • Integralmente suportados pelas empresas beneficiárias e liquidados postecipadamente, com periodicidade mensal, trimestral,semestral ou anual.
  • No caso de operações com plano de reembolso contratado (plano de amortização), a periodicidade de pagamento de juros deverá ser coincidente com a periodicidade de amortização de capital.
Comissões Banco e SGM Aplicam-se as comissões e taxas habitualmente praticadas.
Cobertura de Garantia Mútua Até 60% do capital em dívida em cada momento.


  Desenvolvimento Negócio 2018 - Leasing Imobiliário Desenvolvimento Negócio 2018 - Leasing Mobiliário
Montante Máximo por Empresa 500 000 Euros 250 000 Euros
Prazo Até 12 anos Até 6 anos
Período de carência e de utilização Até 24 meses após a data da contratação
Amortização de Capital Rendas constantes (de capital ou capital e juros), iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, e antecipadas ou postecipadas (excluindo o valor residual).
Pagamento de Juros Integralmente suportados pelas empresas beneficiárias e serão liquidados antecipada ou postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações de capital.
Comissões Banco e SGM Aplicam-se as comissões e taxas habitualmente praticadas.
Cobertura de Garantia Mútua Até 50% do capital em dívida Até 65% do capital em dívida em cada momento.


  Desenvolvimento Negócio 2018 – Obrigações Fiscais Desenvolvimento Negócio 2018 – Sucessão Empresarial e Incremento de Escala
Montante por Empresa Até 200 000 Euros

Mínimo: 250 000 Euros
Máximo: 4 000 000 Euros

Prazo Até 5 anos Até 10 anos
Período de carência de capital Até 6 meses após a data da contratação Até 36 meses após a data da contratação
Período de utilização Até 6 meses após a data da contratação, com máximo de 3 utilizações Utilização única até 36 meses após a data da contratação
Amortização de Capital Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, e postecipadas.
Pagamento de Juros Integralmente suportados pelas empresas beneficiárias e serão liquidados antecipada ou postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações de capital.
Comissões Banco e SGM Aplicam-se as comissões e taxas habitualmente praticadas.
Cobertura de Garantia Mútua Até 80% do capital em dívida Até 75% do capital em dívida


Taxa de Juro contratual e Comissão de Garantia:

Spred global do Banco Comissão de Garantia Mútua
Curto Prazo, Leasing Imobiliário e Leasing Mobiliário Obrigações Fiscais Sucessão Empresarial e Incremento de Escala
3,750% 2,000% 1,500% 0,750%

 

  • A taxa de juro corresponde à Euribor a 3, 6 ou 12 meses a que acresce um spread de acordo com a Tabela supra.
  • O Banco e a Empresa poderão acordar alternativamente à Euribor a  modalidade de taxa fixa, a qual corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior (à qual acresce o spread da tabela supra). A taxa swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), reportada ao fixing das 11.00 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação.
  • Nota: O spread máximo acima indicado poderá ser reduzido em função da análise de risco do Cliente.

Simulações:
TAE de 5,520%, calculada com base numa TAN de 3,750% - Euribor a 6 meses (média aritmética das cotações diárias do mês anterior ao período da contagem de juros, que para este exemplo foi o mês de maio de 2022, correspondente a -0,144% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%) acrescida de um spread de 3,75%, para um Financiamento de 500,000 Euros a 3 anos e com prestações mensais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros, incluindo Comissão de Organização, Comissão de Gestão e Comissão de Processamento de Prestação.

A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.

Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp sendo a decisão de bonificação da entidade garante. O presente documento não constitui proposta contratual.

Condições de Acesso

Condições Gerais de Acesso

  • Preferencialmente PME ou Empresas com um volume de negócios até 150 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 200 milhões de euros;
  • Estar localizadas em todo o território nacional, mesmo se detidas por acionistas / sócios estrangeiros;
  • Desenvolver atividade enquadrada na lista de CAE definida pela Entidade Gestora da Linha;
  • Ter situação líquida positiva no último balanço aprovado (exceto se não tiver um exercício fechado, em que serão considerados para o efeito valores nulos);
  • Não ter incidentes não regularizados junto da Banca à data da contratação;
  • Ter situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação;
  • Não se encontrar sujeita ou preencher critérios para ficar sujeita a processo de insolvência.

Condições Específicas de Acesso - Sublinha "Sucessão Empresarial e Incremento de Escala":

  • Invistam na aquisição de participações sociais existentes e/ou incremento do capital social em empresas alvo de processos de sucessão e/ou ganhos de escala;
  • Demonstrem condições de elegibilidade e que o seu nível de autonomia financeira não é inferior a 20%, calculada pelo rácio entre o Capital Próprio e o Ativo nas últimas contas aprovadas (se empresas recém criadas tal condição será validade pelo rácio entre a soma do capital social com as prestações sociais e o valor do investimento em aquisição de participações sociais ou subscrição de aumento de capital);
  • No caso de investidores individuais, estes terão de concretizar estas operações através de empresa existente ou a constituir previamente uma sociedade comercial em que participem maioritariamente, a qual: i) poderá atuar apenas como entidade veículo; e ii) fica dispensada da apresentação de contas aprovados no ano de constituição se coincidente com o ano de aquisição de participações sociais;
  • As empresas alvo deverão:
    • Estar envolvidas direta ou indiretamente em processos de sucessão podendo a operação de financiamento envolver sucessores familiares, quadros, outros investidores ou entidades externas à empresa; ou
    • Estar envolvidas em operações de fusão ou aquisição que visem incrementos de escala e de produtividade.

Mais Questões

Para mais questões contacte o seu Gestor de Cliente ou uma Sucursal do Millennium bcp.

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