Mês |
Dia |
Obrigação |
Janeiro |
31 |
Comunicar rendas |
Fevereiro |
15 |
Comunicar agregado familiar |
Comunicar encargos com rendas por mudança de residência habitual para o interior |
Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma |
Contratos de arrendamento de longa duração – comunicar duração do contrato |
25 |
Verificar faturas de despesas no e-fatura |
Se é categoria B, afete as despesas, indicando se são pessoais, profissionais ou mistas |
Março |
16-31 |
Reclamar do cálculo feito pela AT das deduções à coleta |
Escolher entidade para consignar IRS/IVA |
Abril a junho |
1 de abril a 30 de junho |
Entrega do modelo 3 do IRS relativo aos rendimentos de 2023 |
Julho |
31 |
Envio pela AT da nota de liquidação |
Reembolso de IRS |
Agosto |
31 |
Pagamento de IRS |
Novembro |
30 |
Pagamento da 2.ª prestação de IMI, referente a 2023, se superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, ou da 3.ª prestação, se superior a 500 euros |
Comunicar rendas - até dia 31 de janeiro, se recebe rendas e se não estiver dispensado de emitir recibos e não tiver optado pela emissão dos recibos de renda eletrónica, terá de entregar a declaração anual das rendas.
Para além dos locadores, sublocadores (senhorios) que tenham emitido os recibos de renda em suporte papel, devem ainda apresentar esta declaração os respetivos cônjuges, quando o regime de casamento seja o de comunhão geral ou o de comunhão de adquiridos relativamente aos imóveis que sejam bens comuns, e os herdeiros das heranças indivisas cujos recibos tenham, também, sido emitidos em suporte papel.
Os sujeitos passivos de IRS podem proceder à entrega da declaração por transmissão eletrónica de dados ou em suporte papel.
Saiba mais aqui.
Até dia 15 de fevereiro
- Comunicar agregado familiar - se tiverem ocorridos alterações no seu agregado familiar em 2023, terá de o comunicar através do portal das finanças.
- Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma - ttem até dia 15 de fevereiro para comunicar as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma
- Se transferiu a sua residência permanente em 2023 para o interior do país, comunique os seus encargos até dia 15 de fevereiro. Saiba mais aqui.
- contratos de arrendamento de longa duração: se tiver iniciado ou cessado estes contratos, tem de comunicar essa situação no portal das finanças.
Até dia 25 de fevereiro – Tem de verificar todas as faturas de despesas no e-fatura, no Portal das Finanças, e também as dos seus filhos. Saiba como aqui.
Não se esqueça que, se em 2022 recebeu rendimentos do trabalho independente – Categoria B - e tem está tributado de acordo com o regime simplificado, tem de indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
Entre 16 a 31 de março
Consulta das deduções à coleta
Até 15 de março são disponibilizados na sua página do Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura.
Pode assim consultar as declarações relativas ao crédito à habitação, às rendas da casa, às taxas moderadoras e às propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
Reclamação das deduções à coleta
Se não optar pelos valores que declarar, pode reclamar do cálculo efetuado pela Autoridade Tributária entre 16 e 31 de março. Assim, se não concordar com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura, pode apresentar uma reclamação até essa data.
Consignação de IRS / IVA
Entre 1 de abril e 30 de junho
Deverá entregar o Modelo 3 do IRS relativo aos rendimentos de 2023, entre 1 de abril e 30 de junho.
Por uma questão de precaução, e tendo em conta a experiência dos últimos anos, não se apresse a entregar a declaração. Deixe passar as primeiras semanas, de forma a que o Fisco tenha tempo para corrigir eventuais problemas com o programa de entrega do modelo, já que a entrega se faz exclusivamente por internet .
31 - É o prazo que o fisco tem para lhe enviar a nota de liquidação do IRS, onde consta a como calculou o imposto a pagar ou a receber. Se tiver imposto a receber, deverá recebê-lo até dia 31 de julho.
31
É a data final para pagar o IRS, caso tenha cumprido o prazo de entrega do IRS.
30
SSe tem um valor de IMI superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, este é automaticamente desdobrado em duas prestações ou em três prestações quando supera os 500 euros. Decorre em novembro o prazo para pagamento da última prestação.