A Remessa Documentária é um serviço bancário de cobrança de documentos comerciais (que, geralmente, transmitem a propriedade da mercadoria) e/ou financeiros, estes sacados sobre o estrangeiro, executado em rigorosa conformidade com instruções recebidas a fim de:
- Obter o pagamento e/ou o aceite.
- Entregar documentos contra pagamento e/ou contra aceite.
- Entregar documentos ao abrigo de outros termos e condições.
O Banco é prestador de um serviço, dado que atua como simples mandatário, i.e., atua segundo instruções recebidas (mandato). A responsabilidade do Banco é limitada ao incumprimento das instruções recebidas ou à sua incorreta interpretação.
As Remessas Documentárias encontram-se sujeitas às Regras e Usos Uniformes Relativas a Cobranças da Câmara de Comércio Internacional.
Tipos de Remessas e Documentos que as Constituem
Em função dos documentos que as constituem, as Remessas Documentárias podem designar-se como:
- Cobranças simples - constituídas apenas por documentos financeiros (Letras de Câmbio, Promissórias, Cheques, Pagarés, “Recibos”);
- Cobranças Documentárias - constituídas por documentos comerciais (Faturas; Documentos de Transporte; Títulos de Propriedade) com ou sem documentos financeiros.
Remessas Documentárias de Importação (RDIM)
O Millennium bcp recebe do Banco Estrangeiro, em regime de cobrança, os documentos necessários ao levantamento da mercadoria importada por um seu Cliente (importador). A entrega de tais documentos ao cliente importador será feita de acordo com as instruções recebidas do Banco Cedente, que podem ser:
- contra pagamento;
- contra aceite de uma letra;
- aceite e aval de uma letra ou pagamento parcial e aceite do restante;
- contra um compromisso escrito de pagamento em determinada data futura.
Remessas Documentárias de Exportação (RDEX)
O Millennium bcp, a pedido do seu Cliente (exportador), remete ao banco estrangeiro os documentos para cobrança, os quais serão entregues ao importador de acordo com o estipulado nas instruções do Cedente (Cliente Exportador), que podem ser:
- contra pagamento;
- contra aceite de uma letra;
- aceite e aval de uma letra ou pagamento parcial e aceite do restante;
- contra um compromisso escrito de pagamento em determinada data futura.
Existem ainda RDEX’s que podem ser constituídas apenas por uma Letra, para ser aceite pelo importador e posterior cobrança, junto do Banco do Sacado (banco estrangeiro). Outras ainda são constituídas por cheques de estrangeiro ou pagarés para cobrança junto do Banco Estrangeiro.
As RDEX’s poderão ter associadas adiantamento dos fundos:
- Descontos sobre o Estrangeiro (DSE) - Crédito Comercial.
- Abonos sobre Estrangeiro - Crédito Financeiro.
Modalidades de Cobrança
Documentos Contra Pagamento (Cash Against Documents) - o Banco encarregado da cobrança (Banco do Sacado) só deve entregar os documentos ao Importador contra pagamento do valor dos mesmos.
Documentos Contra Aceite (Documents Against Acceptance) - o Banco encarregado da cobrança (Banco do Sacado) entrega os documentos ao Importador contra o aceite da letra que os acompanha, o que implica um pagamento diferido.
Os documentos também poderão ser entregues contra um simples compromisso escrito de pagamento em data futura acordada.
Existe ainda um conjunto de modalidades de cobrança além das duas anteriores, como por exemplo: Documentos Contra Aceite e Pagamento, Documentos Contra Aceite e Aval Bancário, Documentos Contra Compromisso Escrito de Pagamento, Franco de Pagamento, etc.
Intervenientes
Cedente (Exportador, Sacador, Vendedor) - Aquele que confia a operação de cobrança a um Banco, por exemplo, o exportador da mercadoria.
Banco Remetente (Banco do Cedente) - É o banco ao qual o cedente confia a operação de cobrança. É o Banco do Exportador, aquele que envia os documentos ao Banco do Importador.
Banco Apresentante (Banco Cobrador/Banco do Sacado) - É o banco encarregue da cobrança, que faz a apresentação ao sacado. É o banco responsável pelo cumprimento das instruções de cobrança junto do importador.
Sacado (Importador ou Comprador) - É aquele a quem deve ser feita a apresentação de acordo com a ordem de cobrança. Aquele que adquire mercadorias ou serviços ao vendedor, sendo responsável pela sua liquidação.