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Seguro de Vida

associado ao Crédito Habitação.

Vantagens

O Seguro de Vida associado ao Crédito à Habitação protege-o a si e à sua família em caso de morte, invalidez ou dependência, assegurando o pagamento ao banco do capital em dívida do Crédito à Habitação e o eventual remanescente para os seus herdeiros.

O Seguro de Vida é o seguro que protege todas as pessoas que fazem parte do empréstimo.

Quanto custa

A apólice é anual, podendo ser paga de acordo com a periodicidade de pagamento escolhida (mensal, trimestral, semestral ou anual). Se escolhida uma periodicidade de pagamento do prémio diferente de anual, serão cobrados os seguintes encargos de fracionamento:

Vida Base Vida Risco
Mensal: 4% Mensal: 4%
Trimestral: 3% Trimestral: 3%
Semestral: 2% Semestral: 2%
Anual: 0% Anual: 0%

O prémio de seguro é atualizado todos os anos com referência à data de renovação do contrato (1 de janeiro de cada ano), em função da idade atuarial* da(s) Pessoa(s) Segura(s), das coberturas e do capital seguro (em dívida) a 31 de dezembro do ano anterior.

No 1º recibo de prémio ou quando enviada para casa do Cliente uma Ata Adicional (pedidos de alteração do Cliente) é cobrado o respetivo custo de Apólice/Ata no valor de 5 €, acrescido de encargos legais (designadamente a taxa de 2,5% para o INEM).

Estes riscos poderão ser cobertos de forma extraordinária, desde que aceites expressamente pela Seguradora.


* Idade atuarial é a idade calculada com base na data de nascimento da pessoa segura e numa determinada data contratual (por ex.: início do contrato, renovação do contrato), arredondada para o número inteiro mais próximo.
Exemplo 1: data de nascimento = 25.04.1974; data início do contrato= 15.01.2017; idade atuarial = 43 anos.
Exemplo 2: data de nascimento = 25.04.1974; data início do contrato= 26.10.2017; idade atuarial = 44 anos.

Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, os portadores dessa deficiência podem deduzir os prémios de seguros de vida da seguinte forma: 25% do prémio contratado em seu nome ou em nome do seu dependente deficiente, com um limite de 15% da coleta de IRS (art.º 87 CIRS).

Características

O Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação, permite-lhe escolher duas soluções distintas com diferentes níveis de proteção:

  • Opção Vida base - de uma forma simples e acessível, proteja a sua família em caso de Morte ou Dependência;
  • Opção Vida risco - de forma igualmente simples, mas mais completa pois protege a sua família em situações de Morte ou Invalidez Total e Permanente.

Consoante a opção escolhida, o pagamento do seu crédito habitação é assegurado em caso de:

  • Morte: a Seguradora pagará ao Banco (Beneficiário irrevogável do Seguro), o capital seguro;
  • Invalidez Total e Permanente: se em consequência de doença ou acidente, estiver total e definitivamente incapaz de exercer uma atividade remunerada, não sendo possível prever qualquer melhoria no seu estado de saúde de acordo com os conhecimentos médicos atuais, devendo em qualquer caso o grau de desvalorização, feito com base na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, ser igual ou superior a 60% caso em que, para efeitos desta cobertura, é considerado como sendo igual a 100%.
  • Dependência: A Pessoa Segura encontra-se numa situação de dependência se tiver ocorrido a perda, com caráter permanente, da capacidade para exercer qualquer atividade remunerada e, simultaneamente, da autonomia para praticar os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de terceira pessoa. Consideram-se atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente, os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e a cuidados de higiene.
  • Âmbito do Seguro
    Com restrições para as deslocações para o estrangeiro, que ocorram para fora da União Europeia, com exceção dos países do Reino Unido, Suíça, Noruega, EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Japão.
    Garante o risco profissional e extra profissional, exceto para atividades manifestamente perigosas, nos termos das Condições Gerais e Especiais (só incluídas quando aceites expressamente pela Seguradora).

A Pessoa Segura deverá ter entre 18 e 66 anos. As coberturas de Invalidez e Dependência cessam aos 67 anos de idade atuarial*, permanecendo o seguro com a cobertura de Morte até ao final do prazo (no máximo até aos 80 anos de idade).


* Idade atuarial é a idade calculada com base na data de nascimento da pessoa segura e numa determinada data contratual (por ex.: início do contrato, renovação do contrato), arredondada para o número inteiro mais próximo.
Exemplo 1: data de nascimento = 25.04.1974; data início do contrato= 15.01.2017; idade atuarial = 43 anos.
Exemplo 2: data de nascimento = 25.04.1974; data início do contrato= 26.10.2017; idade atuarial = 44 anos.​​​

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