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Depósito a Prazo
Empresas FLEX


Flexibilidade na gestão dos
excedentes de tesouraria


Vantagens

O Depósito a Prazo Empresas FLEX permite uma gestão mais eficiente dos excedentes de Tesouraria de curto prazo.

  • Flexibilidade para escolher o prazo mais adequado, face às suas disponibilidades, 30, 60, 90 ou 180 dias.
  • Flexibilidade para escolher o montante que mais lhe convém, a partir do mínimo de 25.000 €;
  • Possibilidade de mobilização antecipada, com penalização total dos juros corridos e não pagos, sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso.

Remuneração

Taxas de Juro

Taxa de Juro base:

Prazo Igual ou Superior a 25.000 €
TANB TANL¹
30 dias 0,75% 0,56%
60 dias 1,00% 0,75%
90 dias 1,25% 0,94%
180 dias 1,50% 1,12%

TANB – Taxa Anual Nominal Bruta / TANL – Taxa Anual Nominal Líquida
(1) Considerada a taxa de retenção de IRC 25%.

Prazo

30, 60, 90 ou 180 dias.

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 25.000 €.
Sem Montante Máximo.

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp ou no site millenniumbcp.pt.

Mobilização antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso.

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos postecipadamente, no final do prazo pelo qual o depósito foi contratado, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada ou, caso exista prévio pedido expresso do Titular, nas condições e termos constantes em "Regime de Capitalização".

Regime de Capitalização

Os juros são creditados na conta depósito à ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do(s) Titular(es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário. ​

Características

Condições de Acesso

Clientes Empresas residentes e não residentes, Entidades do Setor Público Administrativo e Instituições de Crédito, que sejam titulares de contas de depósitos à ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A.

Prazo

30,60,90 ou 180 dias

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp ou no site millenniumbcp.pt.

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 25.000 €
Sem Montante Máximo.

Reforços

Não são permitidos reforços.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Como constituir

Para constituir o Depósito a Prazo Empresas FLEX, basta:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Selecionar o Depósito a Prazo Empresas FLEX;
  • Definir o montante da constituição;
  • Definir o prazo;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito a Prazo Empresas FLEX;
  • Confirmar a constituição do Depósito a Prazo;
  • Imprimir o comprovativo.

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido. ​

Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (20% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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