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Depósito Net Millennium Flexível - Empresas

Depósito Net Millennium

Flexível - Empresas

Flexibilidade no prazo para as suas poupanças.

Exclusivo Site  

Vantagens

O Depósito Net Millennium Flexível Empresas permite total liquidez e flexibilidade ao seu dinheiro.

  • Flexibilidade para escolher o prazo mais adequado, face às suas disponibilidades, que poderá variar entre 15 e 360 dias;
  • Flexibilidade para escolher o montante que mais lhe convém, entre 250 € e 200.000 €;
  • Possibilidade de mobilização antecipada, com penalização total dos juros corridos e não pagos, sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso.

Depósito apenas passível de ser constituído na Internet e para Clientes Empresas registados em millenniumbcp.pt.

Não deixe o dinheiro da sua Empresa parado e comece já a poupar.

 

Remuneração

Taxas de Juro

Taxa de Juro a aplicar de acordo com os seguintes escalões:

Escalões De 15 a 183 dias De 184 a 360 dias
TANB TANL (1) TANB TANL (1)
De 250 € a 200.000 € 0,20% 0,1500% 0,25% 0,1875%
(1) Considerada a taxa de retenção de 25%, nos termos descritos no campo "Regime fiscal"

Prazo

15 a 360 dias

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 250 €.
Máximo de constituição e do depósito: 200.000 €.

Renovação

Na falta de instruções em contrário até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard na data da renovação e publicada no Preçário do Banco, disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Mobilização antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% sobre os juros contados sobre o montante desmobilizado no respetivo período e ainda não pagos.

Liquidações

Liquidações apenas passíveis de serem executadas no site millenniumbcp.pt.

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de contagem de juros, postecipadamente, mediante incorporação no capital, ou conforme informação expressa em "Regime de Capitalização".

Regime de Capitalização

Os juros são capitalizados. O Cliente pode optar pelo crédito dos juros na conta de depósitos à ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do(s) Titular(es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

Empresas titulares de Conta de Depósitos à Ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..Depósito apenas passível de ser constituído na Internet e para Clientes registados em www.millenniumbcp.pt.

Apenas é possível a constituição de um Depósito Net Millennium Flexível Empresas por Cliente e por conta de depósitos à ordem.

Prazo

15 a 360 dias

Renovação

Na falta de instruções em contrário até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard na data da renovação e publicada no Preçário do Banco, disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: € 250
Máximo de constituição e do depósito: € 200.000.

Reforços

Não são permitidos reforços.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Como constituir

Para constituir o Depósito Net Millennium Flexível Empresas, basta:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Selecionar o Depósito Net Millennium Flexível Empresas;
  • Definir a modalidade (crédito de juros na conta à ordem ou no Depósito a Prazo);
  • Definir o montante da constituição;
  • Definir o prazo;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito Net Millennium Flexível Empresas;
  • Confirmar a constituição do Depósito a Prazo;
  • Imprimir o comprovativo.

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
 
No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000 por cada depositante.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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