Taxas de Juro
Taxas de juro crescentes (TANB) de acordo com a seguinte grelha:
Prazo do depósito |
TANB 1º semestre |
TANB 2º semestre |
TANB 3º semestre |
TANB 4º semestre |
TANB 5º semestre |
TANB 6º semestre |
180 dias |
0,10% |
- |
- |
- |
- |
- |
360 dias |
0,10% |
0,10% |
- |
- |
- |
- |
720 dias |
0,10% |
0,10% |
0,20% |
0,20% |
- |
- |
1080 dias |
0,10% |
0,10% |
0,20% |
0,20% |
0,75% |
1% |
Se mantido até ao vencimento, a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) média é de 0,1000%, 0,1000%, 0,1500% e 0,3917% para o prazo de 180, 360, 720 e 1080 dias, o que corresponde a uma TANL (Taxa Anual Nominal Líquida) média de 0,0720%, 0,0720%, 0,1080% e 0,2820% (considerando a taxa de retenção de 28%), ou, 0,0750%, 0,0750%, 0,1125% e 0,2938% (considerando a taxa de retenção de 25%), respetivamente, nos termos descritos no campo “Regime fiscal” desta mesma Ficha.
Prazo
180, 360, 720 ou 1080 dias
Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).
Montantes
Mínimo de constituição/manutenção: 1.000 €
Máximo de constituição e do depósito: 200.000 €
Renovação
Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.
Mobilização antecipada
É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso.
Pagamento de Juros
Os juros serão pagos no final de cada período de contagem de juros (180 dias) postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada, ou conforme informação expressa em ‘Regime de Capitalização’.
Regime de Capitalização
Os juros são creditados na conta depósito à ordem. O Cliente pode optar pela capitalização dos juros, mediante declaração expressa nesse sentido, comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, a capitalização dos juros só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.
Consulte o .