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Depósito Millennium


Comece a poupar e receba
juros semestralmente

Vantagens

Beneficie de taxas de juro crescentes com o Depósito Millennium e receba juros regularmente.

  • Pagamento de juros semestral;
  • Taxas de juro crescentes;
  • Flexibilidade para escolher o prazo mais adequado entre 180, 360, 720 e 1080 dias;
  • Possibilidade de mobilização antecipada, com penalização total dos juros corridos e não pagos, sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso.

Comece a poupar e receba juros semestralmente.

Remuneração

Taxas de Juro

Taxas de juro crescentes (TANB) de acordo com a seguinte grelha:

 

Prazo do depósito TANB
1º semestre
TANB
2º semestre
TANB
3º semestre
TANB
4º semestre
TANB
5º semestre
TANB
6º semestre
180 dias 0,10% - - - - -
360 dias 0,10% 0,10% - - - -
720 dias 0,10% 0,10% 0,20% 0,20% - -
1080 dias 0,10% 0,10% 0,20% 0,20% 0,75% 1%

 


Se mantido até ao vencimento, a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) média é de 0,1000%, 0,1000%, 0,1500% e 0,3917% para o prazo de 180, 360, 720 e 1080 dias, o que corresponde a uma TANL (Taxa Anual Nominal Líquida) média de 0,0720%, 0,0720%, 0,1080% e 0,2820% (considerando a taxa de retenção de 28%), ou, 0,0750%, 0,0750%, 0,1125% e 0,2938% (considerando a taxa de retenção de 25%), respetivamente, nos termos descritos no campo “Regime fiscal” desta mesma Ficha.

Prazo

180, 360, 720 ou 1080 dias

Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

Mínimo de constituição/manutenção: 1.000 €
Máximo de constituição e do depósito: 200.000 €

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Mobilização antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso.

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de contagem de juros (180 dias) postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada, ou conforme informação expressa em ‘Regime de Capitalização’.

Regime de Capitalização

Os juros são creditados na conta depósito à ordem. O Cliente pode optar pela capitalização dos juros, mediante declaração expressa nesse sentido, comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, a capitalização dos juros só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

Clientes Particulares, residentes e não residentes, Emigrantes, Empresários em Nome Individual (ENI’s) e Empresas titulares de Conta de Depósito à Ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..

Prazo

180, 360, 720 ou 1080 dias
Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

Mínimo de constituição/manutenção: 1.000 €
Máximo de constituição e do depósito: 200.000 €

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt

Reforços

Não são permitidos reforços.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito Millennium.

Como constituir

Para constituir o Depósito Millennium, basta:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito Millennium;
  • Definir o montante da constituição;
  • Definir o prazo;
  • Indicar se pretende o crédito de juros na Conta à Ordem ou no Depósito a Prazo;
  • Confirmar a constituição do Depósito a Prazo;
  • Imprimir o comprovativo.

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

Informação legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis.

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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