Com o objetivo de simplificar o processo de comunicação entre os Bancos e os seus Clientes, a comunidade bancária nacional desenvolveu o layout C2B (Customer-to-Bank) no formato XML, compatível com os Modelos SEPA de Transferências a Crédito e de Débitos Diretos e que especifica um subconjunto de mensagens, elementos e subelementos do ISO20022 XML standards ("pain" messages).
Este layout, para além de contemplar as especificações técnicas exigidas para estarem conformes com os Modelos SEPA, incorpora especificidades do mercado nacional, pelo que deverá ser este o layout a utilizar pelas Empresas Clientes do Millennium bcp.
A versão atualizada do layout C2B está disponível no sítio do Banco de Portugal na sua versão em Português.
Estrutura do ficheiro C2B de cobranças
De acordo com o layout C2B, cada ficheiro terá de conter necessariamente uma mensagem do tipo Pain.008.001.02 - Customer Direct Debit Initiation – que, na prática, é utilizada para transportar as instruções de Cobrança do Credor para o Banco do Devedor. Esta mensagem é composta por 2 blocos: o Group Header e o Payment Information.
Informação obrigatória nos ficheiros
- O layout C2B detalha um conjunto de campos definidos como obrigatórios, dos quais destacamos: o NIF da Empresa credora na tag Identification do bloco Group Header (especificação do Mbcp);
- O número de transações representado na tag Number of Transactions dos blocos Group Header e Payment Information;
- A soma de controlo representada na tag Control Sum dos blocos Group Header e Payment Information;
Tipos de Serviço
Os Débitos Diretos SEPA são constituídos por dois serviços distintos: o serviço CORE e o serviço Business to Business (B2B).
- Débitos Diretos CORE: Serviço disponível para Credores que pretendam efetuar cobranças a Clientes devedores particulares ou empresas;
- Débitos Diretos Business to Business (B2B): Serviço disponível para Credores que pretendam efetuar cobranças apenas a Clientes Empresas.
Apesar de em termos de layout não existirem diferenças, o modelo de negócio é distinto.
- No tipo de serviço B2B o devedor não pode obter a devolução dos fundos junto do seu Banco, isto é, não existe a figura de reembolso. Tal permitirá reduzir os riscos de cobrança;
- No B2B, os prazos de cobrança e de retorno da informação são inferiores aos aplicáveis nos Débitos Diretos CORE;
- No B2B, o Banco do devedor é obrigado a validar a existência da ADC (autorização de débito em conta) sempre que exista uma nova instrução de cobrança;
- O B2B está vedado aos consumidores, ou seja, é um modelo exclusivo para Empresas. É ainda importante referir que uma autorização de débito em conta para os Débitos Diretos CORE não é válida para os Débitos Diretos B2B, ou seja, obriga a uma ADC específica para este negócio.
Classificação das Instruções de Débito Direto (IDD)
- Primeira (FIRST): Esta classificação é feita aquando o envio da primeira cobrança para a Autorização de Débito SEPA. Caso a cobrança seja efetuada com sucesso, os envios seguintes passam a ter outra classificação. No caso da recusa da cobrança, o envio seguinte terá que conter novamente a classificação de FIRST.
- Recorrente (RCUR): A partir do segundo envio da cobrança no caso da primeira cobrança ter sido efetuada com sucesso;
- Final (FINAL): Indica que o credor não pretende efetuar mais cobranças para a autorização de débito, ficando esta automaticamente cancelada após a boa cobrança;
- Pontual (ONE OFF): Permite ao credor efetuar cobranças pontuais e após boa cobrança, a Autorização de Débito SEPA é automaticamente cancelada.
Transações de Exceção
Para além das instruções de débito, o ciclo de processamento inclui ainda um conjunto de transações de exceção (R-Transactions) que se encontram previstas nos serviços/schemes. Estas transações podem ser pré ou pós-liquidação interbancária.
As transações de pré-liquidação têm como resultado que a instrução original de débito é anulada e como tal não chegará a existir liquidação da mesma.
As transações pós-liquidação podem ocorrer dentro de um número predeterminado de dias (a contar desde a data de liquidação) e resultam num segundo processo de liquidação interbancária.
Transações Pré - Liquidação
- Rejeições (Rejects): São cobranças que não são executadas por razões técnicas, ainda antes da liquidação interbancária (p.e. "formato de conta inválido") ou porque o Banco do Devedor não aceita a transação;
- Recusas (Refusals): São rejeições iniciadas pelo Devedor, quando este toma conhecimento da receção de uma nova ADC SEPA ou Instrução de Débito Direto.
Transações Após - Liquidação
- Reversões (Reversals): Correspondem a transações posteriores à data de liquidação, até 5 dias úteis TARGET seguintes, sobre as quais o Credor conclui que a cobrança foi indevidamente apresentada. O Devedor é creditado por iniciativa do Credor;
- Devoluções pelo Banco do Devedor (Returns): Cobranças que não são executadas por razões operacionais, e ocorrem sempre, depois da liquidação interbancária. As devoluções são iniciadas pelo Banco do Devedor e têm o prazo máximo de apresentação de 5 dias TARGET após a data de liquidação interbancária no scheme Core e de 2 dias TARGET no scheme B2B;
- Reembolso (Refund): Correspondem ao pedido de reembolso de fundos pelo Devedor de uma cobrança após a liquidação e sempre dentro das 8 semanas subsequentes à data do débito (operacionalmente corresponde a 47 dias TARGET após liquidação interbancária). Caso o motivo para o reembolso seja a inexistência de ADC válida, e seja solicitada até 13 meses depois da data do débito (operacionalmente corresponde a 440 dias de Calendário) denomina-se Reembolso por ausência de ADC Válida.
Ciclo e Prazos de Cobrança
Consulte aqui.
Antecedências mínimas no envio do ficheiro
Deverá ter em atenção as seguintes antecedências mínimas e máximas no envio dos ficheiros de cobranças:
- Antecedência mínima: de acordo com a seguinte tabela:
Data/hora do carregamento da operação |
Todos os tipos de cobrança (CORE ou B2B) e todas as classificações (FRST, RCUR, OOFF, FNAL) |
1ª data de cobrança possível |
Até às 10h00h e o dia é útil Target* (D) |
D+1 |
Após as 10h00h e o dia é útil Target* (D) |
D+2 |
- *São dias não úteis Target os seguintes dias: Sábados; Domingos, 1 de janeiro; sexta-feira Santa; segunda-feira de Páscoa. 1 de maio; 25 de dezembro e 26 de dezembro.
- Antecedência máxima: até 14 dias de calendário.
Informação recomendada nos ficheiros
- A indicação do motivo das cobranças (Category Purpose) como, por exemplo, TRAD para Comércio;
- No descritivo a passar ao devedor (Remittance Information) optar por Unstructured de modo a poder passar até 140 posições de texto;
- Respeitar a lista de carateres admitidos que não incluem qualquer acentuação ou outros carateres especiais como seja, por exemplo, o símbolo "€".
- A indicação do IBAN e não do NIB, tendo presente, que no caso nacional basta pré-fixar "PT50" ao NIB já existente.