Transferências processadas de forma a assegurar que o crédito na conta do beneficiário em OIC tenha data-valor do próprio dia.
Estas transferências têm limites temporais de execução (cut-of-time), pelo que terão de ser instruídas e autorizadas até às 13h00m do próprio dia útil. Após essa hora terão de ser novamente instruídas e autorizadas.
Este conceito não se aplica às transferências internas - entre contas do Millennium bcp -, uma vez que de acordo com a Regulamentação em vigor - Decreto-lei 18/2007 e Aviso do Banco de Portugal nº 3/2007 -, os fundos devem ser creditados na conta do beneficiário no próprio dia.