O serviço de Débitos Diretos SEPA permite às Entidades Credoras com base numa Autorização de Débito em Conta (ADC) concedida pelo devedor, efetuar cobranças em Euros em contas bancárias sediadas em Instituições financeiras aderentes ao serviço em Portugal e noutros países do espaço SEPA.
Os Intervenientes
São 4 os principais intervenientes:
Entidade que recebe a Autorização de Débito em Conta do Devedor e que fica autorizado a efetuar a cobrança (i.e. a enviar a instrução de Débito Direto) junto do Banco do Devedor;
Responsável pelo fluxo de pagamento dos Credores em articulação com o Banco do Devedor. Corresponde ao banco onde estão domiciliadas as contas dos Credores, com quem são celebrados acordos para assegurar a prestação do serviço dentro das regras estabelecidas nos Débitos Diretos SEPA;
Responsável pelo fluxo de pagamentos dos seus Devedores em articulação com o Banco do Credor. Corresponde ao banco onde estão domiciliadas as contas dos Devedores;
Entidade que autoriza o Credor, através da emissão de uma Autorização de Débito em Conta, a iniciar cobranças. A sua conta é debitada pelas cobranças iniciadas pelo Credor.
O Serviço
Os Débitos Diretos SEPA são constituídos por dois serviços distintos:
Serviço disponível para Credores que pretendam efetuar cobranças a Clientes devedores particulares ou empresas.
Serviço disponível para Credores que pretendam efetuar cobranças apenas a Clientes Empresas.
Os níveis de serviço e regras são distintos nos Débitos Diretos B2B:
- nos Débitos Diretos B2B, o devedor não pode obter a devolução dos fundos junto do seu Banco, isto é, não existe a figura de reembolso. Tal permitirá reduzir os riscos de crédito;
- no B2B, os prazos de cobrança e de retorno da informação são menores do que nos Débitos Diretos Core;
- no B2B, o Banco do devedor é obrigado a validar a existência do mandato sempre que há uma instrução de cobrança;
- finalmente, o B2B está vedado aos consumidores, ou seja, é um modelo exclusivo para Empresas. É ainda importante referir que uma autorização de débito em conta para os Débitos Diretos Core não é válida para os Débitos Diretos B2B, que obriga a um mandato específico para este negócio.
O Mandato
Mais conhecido por ADC – Autorização de Débito em Conta, "mandato" é a designação utilizada no âmbito da SEPA.
O devedor dá Autorização de Débito ao Credor e é este último que inicia o processo de ativação da ADC SEPA. Os Bancos deixam de aceitar ADC's SEPA para ativação e o devedor deixa de poder realizar esta ação quer nos Caixas Automáticos SIBS quer através dos bancos (sucursais e Internet).
No entanto, os devedores podem continuar a exercer as seguintes ações nos bancos e canais automáticos:
- Consulta;
- Alteração de Montante Máximo a cobrar;
- Alteração de Data de Validade;
- Inativação/Reativação – Esta funcionalidade permite ao devedor inativar a Autorização de Débito SEPA (a funcionalidade de cancelamento só é permitida ao Credor) não permitindo desta forma a ocorrência de novos débitos na conta. A funcionalidade de Reativação permite voltar a ativar a Autorização de Débito (esta funcionalidade só está disponível no banco).
A alteração da conta (IBAN) terá que ser solicitada à Entidade Credora.
Medidas de proteção ao Devedor
Os devedores que sejam Consumidores, Microempresas ou Empresas, têm direito a medidas especiais de proteção. Por exemplo:
- Restringir as cobranças a um determinado limite de montante e/ou a sua periodicidade;
- Bloquear a sua conta para qualquer instrução de débito direto ou definir quais as Entidades Credoras com permissão para efetuar débitos diretos SEPA na sua conta bancária.
- 8 semanas após a realização de um débito, pode requerer ao seu banco o respetivo reembolso. Findo esse prazo, dispõe ainda de 13 meses, a contar da data do débito em causa, para solicitar o seu reembolso, caso a cobrança não tenha sido por si autorizada ou tenha sido incorretamente executada.
O que posso fazer no millenniumbcp.pt
Na área de operações bancárias tem ao seu dispor diversas funcionalidades para o ajudar a gerir os seus débitos diretos ou efetuar as suas cobranças mediante seja um Cliente Credor ou Devedor:
Para o Cliente Devedor:
Para o Cliente Credor:
|
Boa Ideia Sabia que sempre que um débito ocorra na sua conta por receber um alerta por SMS ou e-mail? Subscreva já o alerta Débitos Diretos Europeus (SEPA) > Cobranças Recebidas. O envio de Alertas por email não tem custos associados. O Banco cobra uma comissão de € 0,125 + IVA por Alerta enviado via SMS. |
Ainda tenho dúvidas...
Se precisar de mais informações, tem ao seu dispor a Linha de Apoio ao Utilizador ou o seu contacto habitual no Banco.