A Letra é um título de crédito através do qual o emitente do título (sacador) dá uma ordem de pagamento (saque) de uma dada quantia, em dadas circunstâncias de tempo e lugar, a um devedor (sacado), ordem essa a seu favor ou de uma terceira pessoa (o tomador ou beneficiário).
Quando a Letra é apresentada no Banco para Desconto (antecipação do valor da Letra) ou Cobrança, o Banco torna-se o seu Portador. Quem entrega a Letra ao Banco torna-se o seu cedente.
Trata-se de uma solução que permite às Empresas antecipar receitas futuras decorrentes da sua atividade comercial. Ao descontar uma Letra, o Banco credita a conta do sacador pelo respetivo valor nominal, deduzido de uma quantia correspondente aos juros calculados até à data de vencimento, outros encargos e impostos. As Letras deverão ser apresentadas ao Banco para desconto com um prazo mínimo de 30 dias antes da data do seu vencimento.
A Letra, para produzir efeitos como título executivo de crédito, tem que obedecer aos requisitos previstos no art.° 1° da Lei Uniforme de Letras e Livranças (LULL):
“Art.°1.° (Requisitos da Letra) - A Letra contém:
1. A palavra «Letra» no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
2. O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
3. O nome daquele que deve pagar (sacado);
4. A época do pagamento;
5. A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
6. O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
7. A indicação da data em que e do lugar onde a Letra é passada;
8. A assinatura de quem passa a Letra (sacador).”
O financiamento por Desconto Comercial pode assumir as seguintes características:
Montante:
Letras comerciais - mínimo de € 500
Letras resultantes de vendas a prestações - mínimo de € 250
Moeda:
Euro
Prazo:
Prazos a considerar em operações de Desconto/Reforma:
- Mínimo: 30 dias
- Máximo: 180 dias (excetuando vendas a prestações)
Forma de utilização e movimentação:
Toda a movimentação, a débito e crédito, associada à operação é efetuada através da conta à ordem relacionada.
Liquidação:
O prazo para liquidação da Letra, corresponde ao dia do vencimento acrescido dos dois dias úteis subsequentes.
Reforma:
Percentagens de reforma aconselhadas: 10% a 30 dias ou 25% a 90 dias.
Pagamento de juros:
Por norma os juros de Letras apresentadas a Desconto/Reforma são antecipados.
Garantias:
As garantias a prestar pelo Cliente são definidas aquando da análise de risco de crédito.
A contratação das operações de crédito aqui publicitadas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas.