Atribuição de um limite de descoberto na conta à ordem, que lhe permite manter um saldo devedor até ao limite de crédito contratado e por um prazo determinado, por forma a fazer face a eventuais necessidades pontuais de tesouraria.
Trata-se de um Contrato específico de Descoberto Contratado celebrado entre o Banco e o(s) Proponente(s), em que o Banco concede um limite de crédito ao(s) Proponente(s) nas condições e pelo prazo definidos no Contrato.
Montante:
Análise casuística.
Prazo:
Por defeito os contratos têm a validade de 180 dias, renováveis por períodos de 90 dias, salvo denúncia por qualquer das partes à outra comunicada por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente ao termo do prazo que se encontrar em curso.
Forma de utilização:
Pela normal movimentação da conta à ordem (cheques, cartões de crédito ou de débito, transferências bancárias ou quaisquer outros meios de pagamento admitidos pelo Banco).
Pagamento e periodicidade dos juros:
Os juros são calculados diariamente sobre os saldos utilizados (base de cálculo de 360 dias) e debitados mensal / trimestral / semestral e postecipadamente na conta de depósitos à ordem.
Os saldos utilizados vencem juros à taxa anual correspondente à soma do Indexante com a margem (Spread).
Garantias:
A Livrança deverá ter como garantia mínima, a sua subscrição pela Empresa com aval dos sócios e cônjuges, sendo que os tipos de garantias finais a serem prestadas, serão definidas aquando da análise de risco de crédito, podendo por isso, serem solicitados outros tipos de garantias.
Seguros associados:
Embora não seja obrigatório, pode ser subscrito um Seguro de Proteção Financiamento.
A informação sobre seguros disponibilizada nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Informe-se detalhadamente junto de uma sucursal Millennium bcp.
A contratação das operações de crédito aqui publicitadas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas.