Vantagens
A Livrança é um título de crédito, que se traduz numa promessa de pagamento, na qual o subscritor (devedor) se compromete a pagar à ordem do seu credor (Banco), uma determinada importância, num prazo determinado.
Ideal para Empresas com necessidades financeiras pontuais de tesouraria de curto prazo.
Simplicidade e rapidez na obtenção de crédito;
Produto simples, em que os juros são postecipados e como tal cobrados aquando da data de vencimento da livrança;
Possibilidade de reforma.
Quanto custa
Consulte o preçário em vigor, disponível para consulta em qualquer Sucursal do Millennium bcp ou em www.millenniumbcp.pt .
Simulação: TAE calculada com base numa TAN de 9,392% - Euribor 6 Meses (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao periodo de contagem de juros, que para este exemplo foi o mês de janeiro de 2024, correspondente a 3,892%, acrescida de um spread de 5,5% considerando uma operação nova de 50.000€ a 90 dias. O calculo considera juros postecipados e incorpora a Comissão de Processamento e a Comissão por Reembolso/Entrada.
As TAE (Taxa Anual Efetiva) foram calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de maio.
Características
Financiamento de curto prazo, com base no desconto de um título (titulado pela própria Livrança) complementado pelo impresso proposta de remessa (disponível em qualquer Sucursal do Millennium bcp).
A Livrança, para produzir efeitos como título executivo de crédito, tem que obedecer aos requisitos previstos no art.° 75° da Lei Uniforme de Letras e Livranças (LULL):
“Art.° 75.° (Requisitos da Livrança) - A Livrança contém:
1. A palavra «Livrança» inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
2. A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
3. A época do pagamento;
4. A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
5. O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
6. A indicação da data em que e do lugar onde a Livrança é passada;
7. A assinatura de quem passa a Livrança (subscritor).”
O financiamento por desconto de Livrança pode assumir as seguintes características:
Montante:
Análise casuística.
Prazo:
Mínimo: 30 dias
Máximo: 180 dias
Liquidação:
O prazo para liquidação da Livrança, corresponde ao dia do vencimento acrescido dos dois dias úteis subsequentes.
Possibilidade de Reforma:
Percentagens de reforma aconselhadas: 10% a 30 dias ou 25% a 90 dias.
Pagamento de juros:
Por norma os juros são postecipados e cobrados na data de vencimento.
Garantias:
A Livrança subscrita pela Empresa com aval dos sócios e cônjuges é normalmente a garantia associada a esta solução.
Poderão ser negociados outros tipos de garantias em função da análise de risco de crédito.
A contratação das operações de crédito aqui publicitadas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas.