Características
No âmbito da sua estratégia de apoio à atividade das Empresas do setor agrícola, o Millennium bcp renovou o Protocolo celebrado com o IFAP para apoio às necessidades de curto prazo das Empresas.
A Linha de Crédito de Curto Prazo visa financiar as necessidades de exploração das Empresas dos setores da agricultura, silvicultura e pecuária, através da criação de condições mais atrativas para a concretização de operações de crédito de curto prazo, permitindo, assim, o desenvolvimento e melhoria da competitividade das Empresas desses setores de atividade.
Ref. 02.002.9643 10/04/2013
Financiamento
Condições de Financiamento
Forma de Crédito |
Crédito concedido sob a forma de empréstimo reembolsável. |
Prazo |
Empréstimo concedido pelo prazo máximo de 1 ano (12 meses) a contar da data da 1ª utilização de crédito. |
Reembolsos |
O reembolso é efetuado de uma só vez, um ano após a data da primeira utilização de crédito. |
Pagamento de Juros |
Os empréstimos vencem juros à taxa contratual, contados dia a dia sobre o capital em dívida. Os juros são postecipados e pagos de uma só vez na data de reembolso. |
Taxa de Juro |
A taxa de juro nominal, aplicável a estas operações, é indexada à Euribor a 6 meses, apurada com base na média aritmética simples das cotações diárias do mês imediatamente anterior ao da data da contratação da operação, a que acresce um spread máximo de 4,5% a vigorar durante todo o prazo do empréstimo. |
Comissão |
Comissão de organização prevista para o produto Contas Empréstimo. |
Bonificação de Juros |
As operações de crédito beneficiam de uma bonificação de juros de 20% prestada pelo IFAP. |
Regime de "minimis" |
O montante de auxílio a conceder, por Beneficiário, é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis, não podendo exceder de forma acumulada o montante de € 15.000,00. |
---|
Simulação:
TAE de 5,619% calculada com base numa TAN de 4,500% - Euribor a 6 meses (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior a cada período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o mês outubro de 2020, correspondente a -0,494% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de um spread de 4,5% considerando um crédito sob a forma de mútuo de 50.000€, com prazo de 12 meses, com pagamento de juros e reembolso do capital no final do prazo contratado, incluindo a Comissão de Organização.
A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.
Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp sendo a decisão de bonificação das entidades garantes.
O presente documento não constitui proposta contratual.
Condições de Acesso
Pessoas singulares ou coletivas, que se dediquem à agricultura, silvicultura e pecuária, que satisfaçam as seguintes condições:
- Cumpram os requisitos legais necessários ao exercício da respetiva atividade;
- Com localização no território continental;
- Estarem registados como beneficiários do IFAP;
- Terem atualizado o registo parcelário e efetivo pecuário;
- Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o IFAP;
- Não tenham esgotado o limite de apoio de Minimis, na utilização de medidas anteriores.
Formalização da Candidatura
A candidatura deverá ser formalizada junto do Banco.
Contacte já o seu Gestor ou a sua
Sucursal do Millennium bcp.