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Papel Comercial

Papel Comercial

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Requisitos

Requisitos e Enquadramento

Podem emitir papel comercial, as sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas coletivas de direito público ou privado.

Para Entidades Não Financeiras (caso base), o montante máximo de recursos financeiros que poderá ser obtido através da Emissão de Papel Comercial é de 3 vezes os seus capitais próprios, de acordo com a seguinte fórmula:

Capitais Próprios = (Capital Social - Ações Próprias) + Reservas + Resultados Transitados + Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas.

Não existem limites específicos para as Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.

As emissões são realizadas de acordo com um conjunto de características, nomeadamente no que diz respeito a montantes, prazos, denominação, taxa de juro, entre outras, que se encontram definidas no Programa de Emissões de Papel Comercial.

O prazo de cada emissão terá que ser inferior a 1 ano. Não há qualquer restrição para o prazo do Programa de Emissões.

Principal Legislação que enquadra as Emissões de Papel Comercial: Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março (Ministério das Finanças), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º52/2006, de 15 de Março; Regulamento da CMVM n.º 1/2004.


02.002.5203 - 22.02.2012

Emissão

Modalidades de Emissão

Podendo haver outras modalidades, usualmente as emissões são realizadas sem qualquer tipo de garantia e sem Rating, admissível desde que o Emitente tenha capital próprio igual ou superior a € 5 Milhões, ou o valor nominal de cada título emitido seja igual ou superior a € 50.000 (standard dos Programas liderados pelo Millennium bcp)

Características

Características das Emissões

Preço de Subscrição:

Ao Valor Nominal (caso base):
a emitente recebe na respetiva data de subscrição o Valor Nominal da emissão. Na data de vencimento da emissão o respetivo reembolso é efetuado ao Valor Nominal e é acrescido do pagamento dos respetivos juros (método standard nos Programas sem garantia bancária).

A “Desconto por Dentro”:
a emitente recebe na respetiva data de subscrição o Valor Nominal da emissão deduzido dos respetivos juros, calculados com base no método do desconto por dentro. Na data de vencimento da emissão o respetivo reembolso é efetuado ao Valor Nominal (método standard nos Programas com garantia bancária).

Formalização

A formalização do Programa será feita através de um contrato a assinar entre o Emitente e o Millennium bcp.

Mais questões

Para mais questões contacte o seu Gestor de Cliente ou uma Sucursal do Millennium bcp.

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