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Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Empregodo Próprio Emprego

TAE de 1,973%

Apoio financeiro para a realização de projetos de investimento de criação de empresas ou aquisição de capital de empresa.

Características

O Millennium bcp disponibiliza uma Linha de Crédito destinada a apoiar desempregados e jovens à procura do primeiro emprego, na realização de projetos de investimento de criação de empresas ou aquisição de capital de empresa existente, com condições de financiamento bonificadas, tanto ao nível da taxa de juro como da comissão de garantia mútua associada ao financiamento, no âmbito do protocolo celebrado com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Sociedades de Garantia Mútua.

Esta linha de crédito divide-se em duas soluções específicas:

  • Linha Microinvest - para operações de crédito de montante até 20.000 € e candidaturas apresentadas ao abrigo do Programa Nacional de Microcrédito;
  • Linha Invest+ - para operações de crédito de montante até 100.000 €.

Destinatários

Podem candidatar-se a esta linha de crédito os desempregados inscritos nos centros de emprego que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, ou desempregados inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
  • Jovens à procura do primeiro emprego, entendendo-se como tal as pessoas com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca desenvolveram uma atividade profissional, ou tendo desenvolvido, a sua duração, seguida ou interpolada, não tenha ultrapassado os 12 meses;
  • Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

Elegibilidade

Os candidatos ao financiamento deverão respeitar as seguintes condições:

  • Um mínimo de 18 anos de idade à data do pedido de financiamento no Banco;
  • Pelo menos metade dos promotores tem que, cumulativamente:
    • Apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro;
    • Possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
  • No caso de propostas provenientes do Programa Nacional de Microcrédito compete à CASES atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar juntamente com o respetivo projeto, junto do Banco.
  • Propor-se constituir uma nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.

Requisitos

Requisitos da Empresa a constituir

  • Ser Empresa privada com fins lucrativos que origine a criação de postos de trabalho e contribua para a dinamização da economia local;
  • Ter na sua constituição pelo menos 50% de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, que ainda não tenham iniciado a respetiva atividade à data do pedido de crédito e que vão ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
  • Não estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento no Banco, com exceção dos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social;
  • Manter a atividade até à extinção das obrigações associadas ao projeto;
  • Cumprir até à extinção das obrigações associadas ao projeto, os requisitos associados ao financiamento;
  • Não se encontrar sujeita a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência a pedido dos seus credores.

Requisitos do Projeto

  • Deve destinar-se a criação de Nova Empresa de raiz ou através da aquisição do direito de trespasse ou aquisição de Capital de Empresa existente;
  • No caso de projetos de criação de empresa não podem durante a fase de investimento implicar:
    • A criação de mais de 10 postos de trabalho; e
    • Um investimento total superior a 200.000 €, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;
  • Nos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cuja capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do Promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral, nem pode ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual esses sujeitos detenham 25% ou mais do respetivo capital;
  • No caso de projetos apresentados por pessoas que tenham beneficiado do recebimento antecipado das prestações de desemprego, tem de ser mobilizado o valor recebido para o financiamento do projeto, podendo ser aplicado em operações de natureza diversa designadamente em constituição de capital social da empresa a constituir;
  • No caso de projetos que envolvam a cessão de um estabelecimento pré-existente, nomeadamente através de cessão de exploração ou de trespasse, os projetos têm de originar a criação líquida de postos de trabalho, preenchidos a tempo inteiro por desempregados inscritos nos centros de emprego, mediante contratos de trabalho sem termo.
  • Não são consideradas elegíveis as operações que se destinem a financiar aquisição de imóveis, aquisição de quota do capital social da empresa a adquirir ou operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.

Financiamento



Limites de Financiamento

Microinvest - para projetos e contratos de mutuo até 20.000 €

Invest+ - para projetos superiores a 20.000€ e até 200.000 € sendo o limite do contrato de mutuo 100.000 €

O financiamento máximo a conceder não poderá exceder nem 95% do investimento total, nem 50.000 € por posto de trabalho a tempo inteiro que seja criado

Fundo de maneio - limitado a 30% do investimento elegível

Despesas com a elaboração do plano de negócios e do pedido de financiamento - limitadas a 15 % do investimento elegível e até ao limite máximo de 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS)

Não são aceites despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada e reconhecida pelo Banco

As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução

Prazo

84 meses, incluindo carência de capital de 24 meses.

Reembolso de Capital e Pagamento de Juros

60 Prestações de capital constante liquidadas mensalmente.
Pagamento de Juros mensal e postecipadamente.

Taxa de Juro

Indexada à Euribor 30 dias, a que acresce um spread de 2,5%.

Bonificação

Taxa de Juro:

1º ano - bonificação integral da taxa de juro

2º e 3º anos - spread subtraído de 0,25%

       Se o encargo a cargo do Cliente:

  • ultrapassar 3,5% - o IEFP liquidará o excedente
  • se for inferior a 1,5% - o IEFP não fará qualquer comparticipação

Comissão de Garantia: Integralmente bonificada


Simulação:
TAE de 1,973%
calculada com base numa TAN de 0% no 1º ano de empréstimo (bonificação integral da taxa de juro pela entidade gestora da linha) e numa TAN de 2,5% no 2º ao 7º anos de empréstimo (sem bonificação), resultante da Euribor a 1 mês (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi a do mês de maio de 2022, correspondente a -0,546% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de um spread de 2,5% contratado para um financiamento bancário de 50.000 €, por um prazo de 84 meses, que inclui uma carência de capital de 24 meses, com plano de reembolso em prestações mensais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros.

A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de agosto.​

Mais questões

Relativamente à linha Microinveste (para operações de crédito de montante até 20.000 € e candidaturas apresentadas ao abrigo do Programa Nacional de Microcrédito) pode contactar-nos:

  • Através do seu Gestor de Cliente, de uma Sucursal do Millennium bcp e, no caso das candidaturas apresentadas ao abrigo do Programa Nacional de Microcrédito, ainda pelo email dbd.microcredito@millenniumbcp.pt (indicando Nome, Número de Contribuinte, Telefone para contacto, Email e incluindo o seguinte texto "O Cliente autoriza o tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais por si fornecidos. O responsável pelo tratamento dos dados é o Banco, os agrupamentos complementares de empresas por ele constituídos ou as empresas por ele dominadas ou participadas, aos quais o mesmo pode comunicar os dados recolhidos e registados. É assegurado, nos termos legais, o direito de informação, correção, aditamento ou supressão dos dados pessoais, mediante comunicação escrita dirigida ao Banco").

    Apenas serão considerados como válidos, os pedidos de contacto que incluam todos os dados solicitados.

Relativamente à linha Investe + (para operações de crédito de montante até 100.000 €) contacte o seu Gestor de Cliente ou uma Sucursal do Millennium bcp.

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