Características
As entidades do setor social têm vindo a afirmar-se como elementos essenciais nas parcerias promovidas para o desenvolvimento das políticas sociais, sendo que o reforço deste setor constitui um dos pilares do desenvolvimento económico e social do nosso país.
Nesse sentido, o Millennium bcp disponibiliza a nova Linha Social Investe, decorrente do protocolo celebrado em Março de 2013 com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), a SPGM - Sociedade de Investimento e as Sociedades de Garantia Mútua (Norgarante, Garval, Lisgarante e Agrogarante).
Trata-se de uma Linha de Crédito Bonificado no valor de 12,5 milhões de euros, válida por 2 anos, sendo renovável por iguais períodos, salvo esgotamento do valor envolvido.
02.002.11229 - 2013-06-26
Elegibilidade
Operações Elegíveis
- Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos;
- Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
- Despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura ao crédito até ao limite de 15% do montante elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
Condicionante
- São elegíveis operações de financiamento economicamente viáveis que visem os objetivos enunciados, desde que da aplicação das mesmas resulte a criação líquida de postos de trabalho (pelo menos um) na entidade.
Operações não Elegíveis
- Operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos;
- Despesas com a aquisição de imóveis;
Despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada e reconhecida pelo Banco.
Financiamento
A presente Linha de apoio é composta por duas tipologias de operações:
LINHA |
FINALIDADE |
VALOR DAS OPERAÇÕES |
TIPO DE OPERAÇÃO |
TAXA BONIFICADA |
EIXO I |
Predominantemente investimento novo em ativos fixos corpóreos e incorpóreos (50% ou mais do valor total do investimento) |
Máximo 100.000 € com o limite de 95% do montante do projeto.
Todos os valores são calculados a preços correntes deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a entidade seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução. |
- Empréstimo a 7 anos
- 8 trimestres de carência de capital
- 20 prestações constantes, trimestrais e postecipadas
|
Taxa de juro bonificada em 1,75% durante os 3 primeiros anos |
EIXO II |
Predominantemente reforço de tesouraria (50% ou mais do valor total do investimento) |
Máximo 75.000 € com o limite de 95% do montante do projeto.
Todos os valores são calculados a preços correntes deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a entidade seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução. |
- Empréstimo a 5 anos
- 4 trimestres de carência de capital
- prestações constantes, trimestrais e postecipadas
|
Taxa de juro bonificada em 1,85% durante os 3 primeiros anos |
Simulação:
TAE de 3,905% calculada com base numa TAN de 3,850% resultante da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior a cada período de contagem de juros da Euribor a 3 meses, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o maio de 2022, correspondente a -0,386% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de spread de 3,85%, para um financiamento bancário de 75.000€ contratado por um prazo de 50 meses com 12 meses de carência de capital.
A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de agosto.
O presente documento não constitui proposta contratual.
Condições de Acesso
Podem aceder a esta Linha, Instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias, cooperativas, associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos que pertençam e desenvolvam atividade no âmbito da economia social, certificadas pela CASES.
A Entidade deve:
- Encontrar-se regularmente constituída e registada;
- Não ser detida em mais de 50% pelo Estado;
- Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
- Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pelo Banco e pela Sociedade de Garantia Mútua;
- Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
- Dispor de atestado da qualidade de destinatária ou, no caso das cooperativas, dispor de credencial, emitida pela CASES;
- Não se encontrar sujeita a processo de insolvência nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.