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Curto Prazo |
Médio Prazo |
Montante Máximo por Empresa |
Até 750 mil €, com limite de 25% do volume de negócios do exercício anterior ao da candidatura. |
Prazo e Carência |
Até 1 ano, sem carência de capital. |
Até 4 anos, podendo beneficiar de uma carência de capital máxima de 6 meses. |
Amortização de capital |
Liquidação gerida pelo Banco, em função dos limites disponíveis e possibilidade de reutilização. |
Através de prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas. |
Utilização |
Utilização continuada até ao prazo e limite contratado, com liquidação e reutilização a ser gerida pelo Banco. |
Até 6 meses após a data de contratação das operações, com máximo de 3 utilizações. |
Cobertura da Garantia Mútua |
Até 75% do capital em dívida. |
Reembolso Antecipado |
São permitidas amortizações, parciais ou totais, sem cobrança de quaisquer comissões. |
Comissões |
As operações ao abrigo da presente Linha ficarão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela Empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. |
Nota:
As Empresas deverão fornecer aos Bancos toda a informação necessária à correta avaliação da operação, bem como fornecer-lhe de forma completa e atempada a informação necessária ao seu bom acompanhamento. Devem, ainda, respeitar todas as obrigações legais de prestação de informação, designadamente prestação de contas e demais obrigações declarativas. Terão, ainda, de facultar toda a informação que venha a ser requerida no âmbito de auditorias e outras ações de controlo que venham a ser solicitadas pelas entidades envolvidas, em especial pela Entidade Gestora da Linha, no âmbito das suas atribuições de controlo. A prestação de falsas declarações implicará a perda da bonificação e demais benefícios atribuídos ao abrigo da presente Linha, com efeitos retroativos à data da contratação, aplicando-se, nesses casos a taxa prevista para os casos de incumprimento.
Taxa de Juro Contratual e Comissão de Garantia Mútua
Juros integralmente suportados pela Empresa e liquidados trimestral e postecipadamente.
Tabela A (definição de acordo com a classificação da Empresa):
Linhas Específicas |
Spread Máximo Global da Operação |
Comissão de Garantia Mútua |
% Cobertura Garantia Mútua |
Curto Prazo e Médio Prazo |
4,45% |
1,875% |
75% |
Notas:
O spread poderá ser reduzido em função da análise de risco do Cliente.
Aos spreads acima indicados, acresce o indexante: Euribor a 6 meses, aplicável no 2º dia útil antes do início de cada período de contagem de juros.
Simulações:
TAE de 4,524%, calculada com base numa TAN de 4,450% - calculada com base numa TAN de 4,450% resultante da Euribor a 6 meses (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi a do mês de maio de 2022, correspondente a -0,144% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de um spread de 4,45% contratado para um financiamento bancário de 100.000 €, por um prazo de 48 meses, que inclui uma carência de capital de 6 meses, com plano de reembolso em prestações trimestrais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros.
As TAE (Taxa Anual Efetiva) foram calculadas nos termos do Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de agosto.
Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp sendo a decisão de bonificação da entidade garante. O presente documento não constitui proposta contratual.