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Linha de Apoio à Revitalização Empresarial

Linha de Apoio à
Revitalização Empresarial

TAE de 4,524%

O Millennium está presente em todos
os momentos da vida da sua Empresa.

 

 

​ ​

Características

A Linha de Apoio à Revitalização Empresarial visa promover o acesso ao crédito a Empresas que tendo visto aprovado um processo de revitalização/reestruturação com sucesso em termos económicos, sendo, por isso, economicamente viáveis, necessitem de financiar o fundo de maneio e o investimento associados a novos ciclos de expansão e crescimento.

No montante global de 50 milhões de euros, válida por 12 meses após a abertura da Linha de Crédito (extensível por mais 6 meses caso não se esgote no primeiro prazo), a Linha de Apoio à Revitalização Empresarial está subdividida em 2 Linhas específicas: Curto Prazo e Médio Prazo, com os seguintes plafonds:

Sub-Linha específica Plafond
Curto Prazo 30 Mio Euros
Médio Prazo 20 Mio Euros

 

Elegibilidade

Operações Elegíveis:

São elegíveis as operações de financiamento que respeitem os seguintes critérios:

  • Sub-Linha Curto Prazo
    Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
  • Sub-Linha Médio Prazo
    Operações destinadas a:
    • Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
    • Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos, excetuando-se as operações de aquisição de ativos financeiros (salvo se para a compra de empresas que complementem a atividade), terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.

Nota: O investimento em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos deverá ser realizado no prazo máximo de 12 meses após a data da contratação. No entanto, no âmbito da presente sub-linha, admite-se que as Empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, possam adquirir terrenos e imóveis, bem como bens moveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da Empresa.

Em ambas as Sub-Linhas:
Excecionalmente, permite-se que as Empresas beneficiárias possam utilizar até 30% do empréstimo para liquidar financiamentos intercalares contraídos junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação elegível no âmbito da presente Linha e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Autoridade Tributária ou Segurança Social.

Operações não Elegíveis:

Não são enquadráveis as operações que se destinem a:

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, a financiamentos anteriormente acordados com o Banco, exceto os destinados à liquidação de operações de crédito contraídas junto do sistema financeiro para regularização de dívidas à Autoridade Tributária e Segurança Social, até um total máximo de 30% da operação de crédito a contratar no âmbito da Linha;
  • Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso ou viaturas ligeiras, exceto nas seguintes situações:
    • Compra de Empresas que complementem a atividade da Empresa;
    • Viaturas ligeiras que assumam o caráter de “meio de produção” e veículo de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadoras rodoviárias de mercadorias por conta de terceiros;
    • Terrenos e imóveis, bem como bens moveis sujeitos a registo desde que adquiridos por Empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, e desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da Empresa;
  • Atividades relacionadas com a exportação para países e Estados-Membros (operações financeiras), nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

 

Financiamento

  Curto Prazo Médio Prazo
Montante Máximo por Empresa Até 750 mil €, com limite de 25% do volume de negócios do exercício anterior ao da candidatura.

 

Prazo e Carência Até 1 ano, sem carência de capital. Até 4 anos, podendo beneficiar de uma carência de capital máxima de 6 meses.
Amortização de capital Liquidação gerida pelo Banco, em função dos limites disponíveis e possibilidade de reutilização.

Através de prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.

Utilização Utilização continuada até ao prazo e limite contratado, com liquidação e reutilização a ser gerida pelo Banco. Até 6 meses após a data de contratação das operações, com máximo de 3 utilizações.
Cobertura da Garantia Mútua

Até 75% do capital em dívida.

Reembolso Antecipado

São permitidas amortizações, parciais ou totais, sem cobrança de quaisquer comissões.

Comissões

As operações ao abrigo da presente Linha ficarão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela Empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.

Nota:
As Empresas deverão fornecer aos Bancos toda a informação necessária à correta avaliação da operação, bem como fornecer-lhe de forma completa e atempada a informação necessária ao seu bom acompanhamento. Devem, ainda, respeitar todas as obrigações legais de prestação de informação, designadamente prestação de contas e demais obrigações declarativas. Terão, ainda, de facultar toda a informação que venha a ser requerida no âmbito de auditorias e outras ações de controlo que venham a ser solicitadas pelas entidades envolvidas, em especial pela Entidade Gestora da Linha, no âmbito das suas atribuições de controlo. A prestação de falsas declarações implicará a perda da bonificação e demais benefícios atribuídos ao abrigo da presente Linha, com efeitos retroativos à data da contratação, aplicando-se, nesses casos a taxa prevista para os casos de incumprimento.

Taxa de Juro Contratual e Comissão de Garantia Mútua

Juros integralmente suportados pela Empresa e liquidados trimestral e postecipadamente.

Tabela A  (definição de acordo com a classificação da Empresa):

Linhas Específicas Spread Máximo
Global da Operação
Comissão de
Garantia Mútua
% Cobertura
Garantia Mútua
Curto Prazo
e
Médio Prazo
4,45% 1,875% 75%

 Notas:
O spread poderá ser reduzido em função da análise de risco do Cliente.
Aos spreads acima indicados, acresce o indexante: Euribor a 6 meses, aplicável no 2º dia útil antes do início de cada período de contagem de juros.

Simulações:
TAE de 4,524%, calculada com base numa TAN de 4,450%
-  calculada com base numa TAN de 4,450% resultante da Euribor a 6 meses (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi a do mês de maio de 2022, correspondente a -0,144% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de um spread de 4,45% contratado para um financiamento bancário de 100.000 €, por um prazo de 48 meses, que inclui uma carência de capital de 6 meses, com plano de reembolso em prestações trimestrais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros​.

As TAE (Taxa Anual Efetiva) foram calculadas nos termos do Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de agosto.

 

Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp sendo a decisão de bonificação da entidade garante. O presente documento não constitui proposta contratual.

 

 

Condições de Acesso

São elegíveis as Empresas que respeitem os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361 CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica, a obter no site do IAPMEI (www.iapmei.pt);
  • Terem processo de reestruturação no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER), SIREVE ou com mediação do Mediador de Crédito, em negociação ou concluído. À data da contratação, no caso de reestruturação, de ter iniciado o plano de serviço de dívida há pelo menos 3 meses;
  • Estarem localizadas (sede social) em território nacional (incluindo Madeira e Açores), mesmo se detidas por acionistas/ sócios estrangeiros;
  • Sem incidentes não regularizados junto da Banca à data de contratação e situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social à data de contratação;
  • Desenvolverem atividade que se enquadre num dos setores de atividade (CAE - Classificação de Atividades Económicas, de acordo com a Revisão 3) definidos pela Entidade Gestora da Linha;
  • Não terem dívidas perante o IAPMEI, PME Investimentos, FINOVA e Sociedades de Garantia Mútua;
  • Apresentarem capitais próprios positivos no último balanço aprovado;
  • Não se encontrar sujeita a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Não se encontrem em situação financeira considerada difícil, caracterizada nos seguintes termos:
    • Micro, Pequenas e Médias Empresas, com pelo menos 3 anos de atividade (não completos):
      1) possuir Capitais Próprios superiores a 50%, do capital a comprovar nas últimas contas anuais aprovadas ou com base em contas intercalares reportadas a momento posterior e após formalização do processo de reestruturação, certificadas pelo ROC ou assinadas pelo TOC, quando a empresa não esteja obrigada a designar revisor oficial de contas;
      2) não terem beneficiado de auxílios de emergência, sob a forma de empréstimos ou garantias que não se encontrem à data totalmente reembolsados ou terminadas, respetivamente, nem de auxílios de Estado à reestruturação no âmbito de planos de reestruturação ao abrigo do qual ainda se encontrem.
    • Não PME devem observar nos dois últimos anos de contas aprovadas pelo menos uma das seguintes condições:
      1) Total do Passivo / capital próprio < 7,5
      2) Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos /Gastos e Perdas por financiamento (conta 69) > 1

Candidatura

A candidatura deverá ser formalizada junto do Banco.

Contacte já o seu Gestor ou a sua Sucursal do Millennium bcp.

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