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Programa de Recompra de Ações Próprias 2026

 

No âmbito do seu Plano Estratégico 2025-28, o Banco Comercial Português, S.A. (“BCP”) prevê executar programas de recompra de ações próprias, tendo como objetivo assegurar, conjuntamente com o pagamento de dividendos ordinários, uma distribuição aos acionistas de até 90%.

Os programas de recompra de ações próprias do BCP terão como base a posição de capital do Banco e estarão alinhados com o seu compromisso em manter um rácio de capital CET1 acima de 13,5%, assim como com o propósito de otimização da remuneração aos acionistas.

A aquisição de ações próprias no contexto dos programas de recompra decorrerá de acordo com (i) os termos e condições aprovados pela Comissão Executiva do Banco, (ii) os termos e condições estabelecidos nas deliberações da Assembleia Geral de Acionistas, incluindo aquelas que, em cada momento, autorizem a aquisição de ações próprias e/ou aprovem a respetiva extinção e (iii) a legislação relativa a abuso de mercado em vigor a todo o tempo, em particular, o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 e o Regulamento Delegado (UE) 2016/1052 da Comissão, de 8 de março de 2016.

Em 27 de maio de 2026, o BCP informou que, o programa de recompra de ações próprias no montante global de € 407.458.786,00, equivalente a aproximadamente 2,84% da capitalização bolsista do BCP , foi aprovado, com início a 4 de junho de 2026 e término a 4 de dezembro de 2026 (inclusive), sem prejuízo da possibilidade da sua cessação antecipada, designadamente por decisão do Banco ou caso o número máximo de ações a adquirir ou o montante pecuniário máximo estabelecido sejam atingidos ("Programa de Recompra").

Informação completa e atualizada sobre o Programa de Recompra pode ser consultada abaixo.


Ver comunicados de informação privilegiada publicados no SDI da CMVM

Relatórios sobre transações de ações próprias no âmbito do Programa de Recompra