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Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade (Interfundos)
A Interfundos integra considerações relacionadas com riscos de sustentabilidade nos seus processos de análise e decisão de investimento, de forma proporcional à natureza da sua atividade e dos organismos sob gestão. Não obstante, não considera, nesta altura, pelos motivos a seguir aduzidos, os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade:
- A política e a estratégia de investimento em 14 (quatorze) dos 15 (quinze) dos organismos de investimento imobiliário fechados e de subscrição particular sob gestão são, em larga medida, definidas pelos respetivos Participantes/Acionistas, limitando a capacidade da Interfundos para introduzir autonomamente critérios específicos relacionados com a consideração dos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade;
- Nenhum dos 15 organismos de investimento imobiliário sob gestão promove características ambientais ou sociais ou prossegue objetivos de investimento sustentável nos termos dos artigos 8.º ou 9.º do Regulamento (UE) 2019/2088, enquadrando-se todos no artigo 6.º do referido Regulamento;
- A disponibilidade, qualidade, consistência e comparabilidade da informação necessária para o cálculo dos indicadores listados no Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 continuam a apresentar limitações relevantes no universo de ativos imobiliários e entidades em que os organismos sob gestão podem investir, circunstância que dificulta a consideração adequada dos principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade;
- A obtenção e tratamento da informação necessária através de fornecedores especializados externos implicaria atualmente um esforço operacional e financeiro significativo e custos desproporcionais face à dimensão e natureza da atividade desenvolvida pela Interfundos, sem garantir em todos os casos, a cobertura, qualidade e suficiência da informação necessária para uma avaliação consistente dos principais impactos negativos;
- A Interfundos não se enquadra atualmente nos critérios de dimensão previstos nos nº3 e nº4 do artigo 4º do Regulamento (UE) 2019/2088, pelo que não se encontra sujeita à obrigação de consideração dos principais impactos negativos ao nível da entidade.
Sem prejuízo do exposto, a Interfundos acompanha a evolução do enquadramento regulatório europeu em matéria de finanças sustentáveis, bem como a disponibilidade, qualidade e comparabilidade da informação ESG relevante para os ativos sob gestão. Nesta medida, procederá à reavaliação periódica da sua posição relativamente à consideração dos principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, procedendo às adaptações que se revelem adequadas. Caso as circunstâncias acima elencadas se alterem, informará, oportuna e adequadamente, de forma transparente, os seus investidores, demais stakeholders e as autoridades de supervisão competentes. |