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Assembleia de Obrigacionistas BCP

30 de novembro de 2018
9h45m


Convocatória
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Localização
 
Informação relativa aos atuais membros dos órgãos sociais do Banco
 
 
Ordem de trabalhos

Ponto Único: Pronunciarem-se relativamente aos possíveis prejuízos para os Senhores Obrigacionistas decorrentes da fusão por incorporação, mediante transferência global do património, da Sadamora - Investimentos Imobiliários, S.A. e Enerparcela - Empreendimentos Imobiliários, S.A., no Banco Comercial Português, S.A., nos termos e para os efeitos do artigo 101.º-C do Código das Sociedades Comerciais.

 
 
Declaração de intenção de participação
(obrigatório para todas as formas de participação na AG)
 
Declaração para Presidente da Mesa da Assembleia Geral
 
Declaração para Intermediário Financeiro
 
 
Condições de Participação na Assembleia de Obrigacionistas sem representante comum
 
I. Participação na Assembleia independentemente da forma de exercício de direito de voto

a) a cada obrigação corresponde um voto.
b) A participação na Assembleia Geral depende da comprovação da qualidade de obrigacionista com direito de voto às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 23 de novembro de 2018 (Data de Registo);
c) Os obrigacionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declará-lo:

  • ao BCP através do site institucional, ou do Espaço acionista ou em qualquer sucursal do Millennium bcp

  • e também
  • ao(s) intermediário(s) financeiro(s) (Banco(s)) (para instruções e formulário consulte aqui) junto do(s) qual(ais) as respetivas obrigações estejam registadas, documento(s) que deve(m) ser recebido(s) pelos respetivo(s ) destinatário(s) o mais tardar, até às 24 horas do dia 22 de novembro de 2018. Este formulário está igualmente disponível na sede social, ou em qualquer sucursal do Millennium bcp

d) O obrigacionista que venda as suas obrigações entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral tem a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa da Assembleia (para instruções e formulário consulte aqui) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) (para instruções e formulário consulte aqui).

Alertamos para o facto de que não são admitidos a participar e votar na Assembleia Geral, os obrigacionistas relativamente aos quais:

  1. Não tenham sido recebidas, até às 24 horas do dia 22 de novembro de 2018, as declarações referidas na alínea c) supra;
  2. Não tenham sido recebidas, até às 24 horas do 23 de novembro de 2018, as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme alínea c) supra.
II. Obrigacionistas que pretendam estar presentes na Assembleia Geral

Tendo cumprido os procedimentos referidos em I supra, podem apresentar-se no local da Assembleia Geral a partir das 9h00mns.

III. Obrigacionistas que pretendam fazer-se representarem na Assembleia Geral

Os obrigacionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena, para o efeito por si designada, para o que podem utilizar o formulário de procuração para representação posto à disposição na sede social, em qualquer sucursal do Millennium bcp e nesta página (para instruções e formulário consulte aqui).

Este formulário, deve ser remetido, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço pmag@millenniumbcp.pt, podendo os Acionistas que o desejarem fazer a entrega por correio, ou em mão em qualquer Sucursal Millennium bcp.

A carta referida no presente ponto, deverá ser recebida na sociedade até às 17 horas do dia 27 de novembro de 2018.

Todas as comunicações não referidas expressamente nesta página e que respeitem a questões que se prendam com a Assembleia Geral do Banco, devem ser remetidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para os seguintes endereços:

E-mail:
pmag@millenniumbcp.pt

Via postal:
A/C do Secretariado da Sociedade
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício 1, Piso 0, Ala B
2740- 256 Porto Salvo
Portugal

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