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Se o 1.º titular tiver idade igual ou inferior a 23 anos, fica isento do pagamento da comissão de manutenção de conta.

Comissão de manutenção de conta anual de 64,92€, cobrada mensalmente pelo valor de 5,20€ de comissão mais 0,21€ de Imposto do Selo ou equivalente na respetiva moeda (caso não sejam cumpridos os critérios para isenção de despesas de manutenção de conta previstos no preçário do Banco).

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  • Proposta de Abertura de Conta*
  • Ficha de Cliente e Ficha de Assinaturas*
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade original ou Cédula Pessoal (só no caso de não ter BI); ou Cartão de Contribuinte
  • Documento comprovativo da morada (para comprovar morada fiscal: recibo água / recibo EDP ou outro documento comprovativo). Este documento não deve ter mais de 12 meses
  • Comprovativo de profissão e entidade profissional (cartão profissional, recibo de vencimento ou qualquer outro documento comprovativo).

*Pode retirar estes documentos do nosso site ou pedi-los numa sucursal.

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  • Conta Millennium
  • Conta Millennium Start
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Além disso, a Conta Millennium pode ser enriquecida com soluções adicionais que proporcionam uma série de vantagens:

  • Cliente Frequente
  • Programa Prestige
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  • Millennium GO! Universitário
  • Mais Portugal (para residentes no estrangeiro)

Estas vantagens podem abranger uma variedade de benefícios, tais como seguros, descontos em parceiros e a isenção de comissões na disponibilização de cartões de débito e crédito.

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Se é residente no estrangeiro e não tem cartão de cidadão, deve dirigir-se a um dos nossos escritórios de representação nos seguintes países: Luxemburgo, Reino Unido, Suíça e Brasil (São Paulo e Rio de Janeiro) ou ainda a uma das sucursais Banque BCP em França e levar toda a documentação necessária:

  1. Fotocópias autenticadas dos documentos obrigatórios de todos os titulares e/ou intervenientes.
  2. Imprimir e preencher os seguintes formulários: · Condições Particulares/Ficha de Assinaturas · Ficha de Informação de Cliente · Condições Gerais · Ficha de Informação Normalizada · Documento de Informação sobre Comissões · Formulário de Informação do Depositante

A autenticação dos documentos pode ser feita pelas seguintes entidades:

  • Entidades locais com a Apostilha de Haya ou nos Consulados e Embaixadas Portuguesas

Se é residente no estrangeiro e tem cartão de cidadão, pode abrir conta na App Millennium ou no nosso site.

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Condições Gerais

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Abertura de conta
Para Clientes Particulares, residentes ou não residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.
Montante mínimo de abertura: 250€ ou 150€ para Estudantes Universitários com idade entre os 18 e 25 anos, ou equivalente na respetiva moeda.
Abertura de conta sujeita a política de aceitação de clientes.
Manutenção de Conta
5,20€/mensal (acresce Imposto do Selo) ou equivalente na respetiva moeda (caso não sejam cumpridos os critérios para isenção de despesas de Manutenção de Conta previstos no Preçário do Banco).
Isenção da comissão de Manutenção de Conta se o 1.º titular tiver uma idade igual ou inferior a 23 anos.
Excluem-se das condições de isenção da comissão de manutenção as contas que reúnam cumulativamente 3 condições: saldo menor ou igual a 25€, não registem movimentos nos últimos 6 meses, não tenham qualquer produto associado, sendo a Manutenção de Conta de 5,20€/mês.
Facilidade de descoberto
A pedido dos Titulares, para a conta em Euros, sujeito à apreciação e aceitação do Banco e à subscrição de um contrato de crédito de facilidade de descoberto, poderá ser atribuída uma autorização para saques a descoberto, com as seguintes características genéricas.
  • Taxa anual nominal (TAN): 14,000% para um contrato de crédito de facilidade de descoberto até ao montante máximo de 1.500€, utilizado totalmente durante 90 dias à TAN de 14,000%, os juros serão de 52,50€ acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 2,10€, e de Imposto do Selo pela utilização do crédito de 6,36€, a que corresponde uma taxa anual efetiva global (TAEG) de 17,5%. Para um contrato de crédito de facilidade de descoberto até ao montante máximo de 1.500€, com origem no ordenado, utilizado totalmente durante 90 dias à TAN de 14,000%, os juros serão de 52,50€ acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 2,10€, a que corresponde uma taxa anual efetiva global (TAEG) de 15,6%. Isenção de Imposto do Selo pela utilização do crédito até ao montante do salário mensal creditado na conta.
  • Cálculo de Juros: Os juros serão calculados diariamente sobre todo o capital utilizado e não reembolsado em cada momento, tomando como base um ano de 360 dias e um referencial do número de dias de cada mês (atual/360). Os juros são pagos postecipadamente no final de cada mês do ano civil. Acresce o Imposto do Selo sobre os juros.
  • Condições de Reembolso: Todo e qualquer valor depositado ou transferido para crédito da Conta será, logo que disponível, imputado e aplicado no reembolso automático, total ou parcial, do crédito que se encontre utilizado, pelo montante correspondente. Sem embargo, o crédito será disponibilizado no dia um de cada mês do ano civil e até ao final desse mesmo mês do ano civil. O(s) Titular(es) obrigam-se a proceder ao reembolso integral do crédito utilizado até ao último dia de cada mês do ano civil.
O Banco poderá vir a alterar a remuneração que lhe é devida em taxa de juro e/ou despesas aplicáveis, as quais serão publicadas no Preçário do Banco e dadas a conhecer aos clientes com a antecedência legal determinada para este tipo de alterações.
Ultrapassagem de crédito
Quando a movimentação pretendida exceda o limite autorizado, o Banco poderá recusar, por inteiro, a ordem recebida. Assim, a ultrapassagem de crédito depende de aceitação casuística do Banco, com exceção da obrigatoriedade de pagamento nos casos e dentro das condições e limites legalmente prescritos. Caso o Banco entenda aceitar o saque serão aplicáveis as seguintes condições:
  • Taxa anual nominal (TAN): 18,600%.
  • Cálculo de Juros: Os juros serão calculados diariamente sobre todo o capital utilizado e não reembolsado em cada momento, tomando como base um ano de 360 dias e pagos postecipadamente, ao dia 30 de cada mês do ano civil. Sobre o montante de crédito utilizado e sobre os juros cobrados acresce o Imposto do Selo à taxa em vigor.
  • Condições de Reembolso: Todo e qualquer valor depositado ou transferido para crédito da Conta será, logo que disponível, imputado e aplicado no reembolso automático, total ou parcial, do crédito que se encontre utilizado, pelo montante correspondente.
O Banco poderá vir a alterar a remuneração que lhe é devida em taxa de juro e/ou despesas aplicáveis, as quais serão publicadas no Preçário do Banco e dadas a conhecer aos clientes com a antecedência legal determinada para este tipo de alterações.

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