O que são
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem - a conta de serviços mínimos bancários - e a disponibilização do respetivo cartão de débito.
Condições de acesso
A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.
Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente não pode ter outras contas de depósito à ordem.
Contudo, existem algumas exceções:
- Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
- A pessoa singular que seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
- O cliente que tenha sido notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
O cliente deve declarar nos impressos de abertura de conta, ou em documento a eles anexo, que:
- Não é titular de outra conta de depósito à ordem, exceto no caso de contitularidade de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%; ou
- Foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada.
Se já for titular de uma conta de depósito à ordem, o cliente pode, sem qualquer custo:
- Converter diretamente a conta de depósito à ordem numa conta de serviços mínimos bancários, caso queira manter a conta nessa instituição de crédito; ou
- Encerrar a conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição de crédito.
Outros serviços bancários
Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+) realizadas através dos balcões das instituições de crédito ou através de homebanking/aplicações próprias da instituição (neste caso, apenas se excederem as 48 operações por cada ano civil), ou através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (nesta situação, apenas se excederem as cinco operações, por cada mês, ou se forem de montante superior a 30 euros) ou para contas abertas em instituições localizadas fora da União Europeia, produtos de crédito, entre outros.
Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas previstos no preçário da instituição de crédito.
As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. Não é permitida a contratação de facilidades de descoberto, nem permitida tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários. A proibição de ultrapassagens de crédito não é aplicável às operações realizadas com cartão de débito, caso em que as instituições de crédito podem permitir a movimentação da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo para a realização de determinados pagamentos com o cartão de débito (por exemplo, pagamentos de portagens).
Encerramento
O Millennium bcp pode encerrar imediatamente a conta de serviços mínimos bancários se o cliente:
- Tiver deliberadamente utilizado a conta para fins contrários à lei; ou
- Tiver prestado informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso.
O Millennium bcp pode encerrar a conta de serviços mínimos bancários, com efeitos 60 dias após a comunicação de encerramento, nas seguintes situações:
- A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;
- O cliente deixou de ser residente legal na União Europeia;
- O cliente é titular de outra conta de depósito à ordem junto de uma instituição de crédito em Portugal, que lhe permite utilizar os produtos e serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.