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Crédito Ordenado

Crédito Ordenado

TAEG 15,0%


O fim do mês obriga a ginástica?

Vantagens

O Crédito Ordenado traduz-se na possibilidade, mediante contrato efetuado, de antecipação até 100% do valor do ordenado/reforma/pensão no primeiro dia de cada mês.

Quando surge um gasto imprevisto ou um mês mais dispendioso, o Crédito Ordenado está lá, para usar sem ter que fazer nenhum pedido adicional, podendo efetuar a movimentação com os meios de pagamento disponibilizados pelo Banco e/ou por via de ordens de transferência/ pagamento permanentes ou pontuais.​

Quanto custa

Crédito Ordenado – TAEG 15,0%

Para um exemplo de um montante utilizado de 1.500 €, durante 90 dias à TAN atual de 13,500%, os juros serão de 50,64€ acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 2,04€, a que corresponde uma taxa anual efetiva global (TAEG) de 15,0%.

Tem isenção de Imposto do Selo pela utilização do crédito, até ao montante do salário mensal creditado na conta.

Está sujeito a decisão de crédito.​

Características

O Crédito Ordenado constitui uma facilidade de descoberto autorizado, disponibilizado no primeiro dia de cada mês, na conta de depósitos à ordem onde o(s) Titular(es) haja(m) domiciliado o(s) seu(s) ordenado ou reforma/pensão, de valor regular igual ou superior a 250€.

Está sujeito a decisão de crédito e celebração de contrato autónomo.

Tem o prazo de um mês civil, com início no primeiro dia e termo no último dia de cada mês. Este prazo é automática e sucessivamente renovado por períodos de um mês, até que alguma das partes denuncie o contrato.

Montante do Crédito: até 100% do valor do ordenado/reforma/pensão.

O valor do Crédito Ordenado será creditado no dia 1 de cada mês, sendo o montante máximo igual à média mensal dos valores creditados na Conta à Ordem, nos dois meses precedentes, como ordenado ou reforma/pensão; Se no mês imediatamente anterior não se verificar o crédito de quaisquer valores a título de ordenado ou pensão/reforma, o montante máximo do Crédito Ordenado será de 75% do valor apurado nos termos do disposto anteriormente; Se durante 2 meses consecutivos não se verificar o processamento das transferências, devidamente codificadas, de ordenado ou reforma/pensão, deixa de ter acesso à antecipação de ordenado ou reforma/pensão.​

Como Solicitar

Domiciliar ordenado ou pensão/reforma:

Para efetuar a domiciliação de ordenado ou pensão/reforma, deve partilhar com a sua entidade patronal/Segurança Social ou Entidade devedora da pensão o IBAN da sua conta à ordem e solicitar que o seu vencimento ou reforma/pensão passe a ser pago mediante transferência bancária para crédito desse IBAN, codificada na origem com o código ISO "SALA", "PENS" ou "SSBE", respetivamente.

Contratar o Crédito

Faça o seu pedido junto duma Sucursal, sendo necessária a apresentação dos 3 últimos recibos de ordenado, reforma ou pensão.

Para solicitar mais informações sobre este e outros produtos de crédito, visite uma Sucursal do Millennium bcp ou ligue para o nosso Centro de Contactos.

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