Pessoas singulares
Os rendimentos de certificados estão sujeitos a tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). No caso de certificados que atribuam ao seu titular o direito a receber um valor de determinado ativo subjacente, os rendimentos em causa são qualificados como mais-valias para efeitos de IRS.
Residentes
O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas relativamente a certificados e outros valores mobiliários e ativos financeiros é tributado à taxa especial de IRS de 28%, sem prejuízo do seu englobamento por opção e tributação a taxas progressivas que em 2017 podem atingir 48%, a que acresce uma taxa adicional de 2,5% ou 5% nos escalões de rendimento tributável superior a 80 000 € e 250 000 €, respetivamente. Pode ainda ser aplicável uma sobretaxa de acordo com a tabela seguinte:
Rendimento Coletável |
Rendimento Coletável |
De mais de 20 261 € até 40 522 € |
0,88% |
De mais de 40 522 € até 80 640 € |
2,75% |
Superior a 80 640 € |
3,21% |
Não residentes
O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas relativamente a certificados e outros valores mobiliários e ativos financeiros é tributado à taxa especial de IRS de 28%. No caso de mais-valias resultantes da alienação de certificados, é aplicável uma isenção de IRS, salvo no caso de pessoas singulares domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
Nos termos das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, o Estado Português está geralmente limitado na sua competência para tributar essas mais-valias na esfera de pessoas singulares residentes no país cocontratante de Portugal, mas esse tratamento fiscal convencional deve ser aferido casuisticamente.
Pessoas coletivas
Os rendimentos de certificados estão sujeitos a tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
(IRC).
Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal
Os rendimentos obtidos por pessoas coletivas residentes em Portugal ou não residentes com estabelecimento estável situado em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis concorrem para a formação do lucro tributável, sujeito a IRC à taxa de 21%. Pode acrescer derrama municipal, apurada sobre o lucro tributável, a uma taxa que pode atingir 1,5%. É ainda aplicável uma derrama estadual à taxa de 3% sobre a parte do lucro tributável que exceda 1 500 000 € e até 7 500 000 €, 5% sobre a parte do lucro tributável que exceda 7 500 000 € e até 35 000 000 € e 7% sobre a parte do lucro tributável que exceda 35 000 000 €.
Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal
O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas relativamente a certificados e outros valores mobiliários e ativos financeiros é tributado à taxa de 25%. No caso de mais-valias resultantes da alienação de certificados, é aplicável uma isenção de IRC, salvo no caso de entidades detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25%, por entidades residentes e de entidades domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um re gime fiscal mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
Nos termos das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, o Estado Português está geralmente limitado na sua competência para tributar essas mais-valias na esfera de entidades residentes no país cocontratante de Portugal, mas esse tratamento fiscal convencional deve ser aferido casuisticamente.
Esta informação constitui um resumo do regime fiscal geral vigente na data desta publicação, está sujeita a alterações e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Advertência:
Certificados são produtos financeiros complexos sujeitos ao risco de flutuação do preço e ao risco associado aos mercados financeiros. Aconselha-se que os potenciais investidores tenham experiência nos mercados financeiros e que tenham consciência da volatilidade dos mercados. Não dispensa a assinatura da Documento de Informação Fundamental previamente à aquisição do produto disponível em millenniumbcp.pt, na sede do emitente, junto da Euronext Lisbon, ou através do site www.cmvm.pt.