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Net Millennium Flexível

Net Millennium Flexível


Flexibilize as suas poupanças.


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Vantagens

O Depósito Net Millennium Flexível permite total liquidez e flexibilidade ao seu dinheiro.

  • Flexibilidade para escolher o prazo mais adequado, face às suas disponibilidades, que poderá variar entre 15 e 360 dias;
  • Flexibilidade para escolher o montante que mais lhe convém, entre 250 € e 500.000 €;
  • Possibilidade de mobilização antecipada, com penalização total dos juros corridos e não pagos, sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso.

Depósito apenas passível de ser constituído na Internet e para Clientes registados em millenniumbcp.pt.

Não deixe o seu dinheiro parado e comece já a poupar.

Remuneração

Taxas de Juro

Taxa de Juro a aplicar de acordo com os seguintes escalões:

Escalões De 15 a 360 dias
TANB TANL (1)
de 250 € a 9.999,99 € 1,05% 0,756%
de 10.000 € a 49.999,99 € 1,40% 1,008%
de 50.000 € a 500.000 € 1,50% 1,080%
(1) Considerada a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal”

Prazo

15 a 360 dias

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 250 €.
Máximo de constituição e do depósito: 500.000 €.

Renovação

Na falta de instruções em contrário até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard na data da renovação e publicada no Preçário do Banco, disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt

Mobilização antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% sobre os juros contados sobre o montante desmobilizado no respetivo período e ainda não pagos.

Liquidações

Liquidações apenas passíveis de serem executadas no site millenniumbcp.pt.

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período, postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada.

Regime de Capitalização

Os juros são creditados na conta depósitos à ordem. O Cliente pode optar pela capitalização dos juros, mediante declaração expressa nesse sentido comunicado ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou postecipadamente, mas, neste último caso, a capitalização dos juros só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário. ​

Características

Condições de Acesso

 

Clientes Particulares, residentes ou não residentes, Emigrantes e Empresários em Nome Individual (ENI’s) titulares de Conta de Depósitos à Ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..

Depósito apenas passível de ser constituído na Internet e para Clientes registados em www.millenniumbcp.pt.

Prazo

15 a 360 dias

Renovação

Na falta de instruções em contrário até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard na data da renovação e publicada no Preçário do Banco, disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 250 €
Máximo de constituição e do depósito: 500.000 €

Reforços

Não são permitidos reforços.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito Net Millennium Flexível.

Como constituir

Para constituir o Depósito Net Millennium Flexível, basta:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito Net Millennium Flexível;
  • Definir o montante da constituição;
  • Definir o prazo;
  • Indicar se pretende o crédito de juros na Conta à Ordem ou no​ Depósito a Prazo;
  • Confirmar a constituição do Depósito a Prazo;
  • Imprimir o comprovativo.

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

 

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Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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